Para passar a valer a contribuição assistencial é preciso que os trabalhadores e as trabalhadoras aprovem em assembleia. Índice a ser contribuído também precisará da aprovação da categoria
por: Rosely Rocha
O recurso para analisar a legalidade da contribuição
assistencial para custear o funcionamento de
sindicatos, que está sendo julgado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), recebeu cinco votos
favoráveis por parte dos ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís
Roberto Barroso.
Na última sexta-feira (21), o ministro Alexandre de
Moraes pediu vistas e tem um prazo de 90 dias para
declarar o seu voto. A Corte é composta por 11
ministros, mas no momento, com a aposentadoria de
Ricardo Lewandowski, tem 10 membros. Portanto, a
contribuição assistencial está a um voto de ser
aprovada pela maioria dos ministros do STF.
No entendimento dos ministros que votaram a favor,
mesmo que a maioria da assembleia aprove a
contribuição, o trabalhador que se opor poderá pedir
o não pagamento, mas deverá fazer uma manifestação
expressa, por escrito.
Diferente do imposto sindical, extinto em 2017, em
que o trabalhador contribuía com um dia do ano do
seu salário, a contribuição será feita, inclusive,
pelos não sindicalizados, somente se for aprovada
pela maioria dos trabalhadores em assembleia,
portanto, sem ser obrigatória. Outra diferença é que
a contribuição sindical serve para remunerar as
atividades que o sindicato realiza para beneficiar o
trabalhador.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT
Nacional, Valeir Ertle essa é uma importante decisão
porque os sindicatos quando negociam melhores
salários e direitos negociam para toda a categoria.
“São os sindicatos que negociam os reajustes e a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para todos, e mesmo os que não são sindicalizados são beneficiados, e isto tem um custo financeiro para os sindicatos”, diz Valeir.
O dirigente ressalta que é muito importante que os
trabalhadores entendam que somente um sindicato
forte terá condições de “brigar” por melhores
salários e condições de vida.
“Fortalecer os sindicatos é fortalecer o poder de
negociação de todas as categorias de trabalhadores”,
diz Ertle.
O que disseram os ministros em seus votos
Ao apresentar seu voto na terça (18), Barroso trouxe a tese de que a contribuição assistencial por trabalhadores não associados é constitucional, podendo ser instituída por acordo ou convenção coletivos, desde que seja permitido ao empregado se opor à cobrança.
"Convoca-se a assembleia com garantia de ampla
informação a respeito da cobrança e, na ocasião,
permite-se que o trabalhador se oponha àquele
pagamento. Ele continuará se beneficiando do
resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é
invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o
trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado",
afirmou Barroso.
Na votação, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em
relação ao julgamento da questão feita no plenário
virtual do STF em 2020, quando havia rejeitado os
argumentos apresentados nos recursos, quando o
Supremo entendeu que a cobrança da contribuição
assistencial era inconstitucional.
"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema
sindical como um todo, entendo que a mudança de tais
premissas e a realidade fática constatada a partir
de tais alterações normativas acabam por demonstrar
a necessidade de evolução do entendimento
anteriormente firmado por esta Corte sobre a
matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da
Constituição Federal", afirmou Mendes.
Fachin ressaltou de que a contribuição assistencial
é exigível de toda a categoria, independentemente de
filiação.
A ministra Carmen Lúcia seguiu o entendimento que os
trabalhadores não sindicalizados podem contribuir
desde que não se oponham.
Fonte: CUT - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br
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