Se o voto do ministro prevalecer, perdas anteriores em relação à inflação dos valores depositados em contas do FGTS não serão compensadas
O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator no
Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que discute a
correção monetária do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviços (FGTS), causou surpresa em advogados, que
esperam algum tipo de modulação dos efeitos.
Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não deve
ser menor que a da caderneta de poupança e propôs
que os efeitos da decisão passem a valer apenas para
o futuro, a partir da publicação da ata do
julgamento. Seu voto foi seguido pelo ministro André
Mendonça, mas o julgamento foi suspenso e será
retomado na próxima quinta-feira (27).
“Ao mesmo tempo em que o ministro reconhece a
necessidade de se garantir o direito à propriedade
dos trabalhadores, de modificar o atual modelo, ele
impossibilitou as discussões judiciais ao determinar
efeitos prospectivos. Eu acredito que isso ainda vai
gerar discussão”, afirmou a advogada Caroline
Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre,
Coelho da Rocha, Lopes e Freitas.
Se o voto de Barroso prevalecer, as perdas passadas
dos valores depositados em contas do FGTS, ba
comparação com a inflação do período, não serão
compensadas. O voto do ministro propõe que essas
perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por
negociação coletiva, mas não diz como.
“Eu acreditava que ele daria ao menos algum período
retroativo, até pela antiguidade da ação”, afirma
Matheus Amorim, do SGMP Advogados.
A expectativa de correção retroativa levou a uma
“corrida” de trabalhadores aos escritórios de
advocacia para ajuizar ações. O objetivo era
garantir a compensação das perdas caso o Supremo
decida que somente quem tem ações ajuizadas até o
final do julgamento poderá pedir a correção.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial
(TR) mais 3% ao ano. O Solidariedade, que propôs a
ação, argumenta que desde 1999 o índice não é
suficiente para repor o poder aquisitivo dos
trabalhadores.
Na prática, se o voto do relator for seguido pelos
demais ministros, nada mudará em relação à
remuneração atual do FGTS. Isso porque, desde 2019,
o rendimento do FGTS já está acima do que rende a
caderneta de poupança.
Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI
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