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terça-feira, 25 de abril de 2023

Revisão do FGTS: voto de Barroso surpreende juristas por não propor correção de valores passados

 

Se o voto do ministro prevalecer, perdas anteriores em relação à inflação dos valores depositados em contas do FGTS não serão compensadas


O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS), causou surpresa em advogados, que esperam algum tipo de modulação dos efeitos.


Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não deve ser menor que a da caderneta de poupança e propôs que os efeitos da decisão passem a valer apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. Seu voto foi seguido pelo ministro André Mendonça, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira (27).


“Ao mesmo tempo em que o ministro reconhece a necessidade de se garantir o direito à propriedade dos trabalhadores, de modificar o atual modelo, ele impossibilitou as discussões judiciais ao determinar efeitos prospectivos. Eu acredito que isso ainda vai gerar discussão”, afirmou a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas.


Se o voto de Barroso prevalecer, as perdas passadas dos valores depositados em contas do FGTS, ba comparação com a inflação do período, não serão compensadas. O voto do ministro propõe que essas perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por negociação coletiva, mas não diz como.


“Eu acreditava que ele daria ao menos algum período retroativo, até pela antiguidade da ação”, afirma Matheus Amorim, do SGMP Advogados.


A expectativa de correção retroativa levou a uma “corrida” de trabalhadores aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo era garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.


Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.


Na prática, se o voto do relator for seguido pelos demais ministros, nada mudará em relação à remuneração atual do FGTS. Isso porque, desde 2019, o rendimento do FGTS já está acima do que rende a caderneta de poupança.

 

 Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI

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