
Todo trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para tanto, a empresa recolhe, todo mês, 8% sobre o salário recebido pelo empregado.
Com o tempo, o Fundo de Garantia vai formando uma poupança para o empregado. Seu saldo será resgatado na demissão sem justa causa, na compra da casa própria e em outros casos previstos em lei.
Vale deixar claro que o montante depositado na conta do empregado só a ele pertence. Empresa e governo estão impedidos de movimentar essa conta.
E toda empresa recolhe o FGTS, mensalmente? É aí que está o problema. Muitas deixam de recolher o Fundo, outras recolhem por um tempo e depois param, e ainda tem aquelas que lançam o FGTS no holerite, mas não recolhem efetivamente.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 1,62 milhão de empresas tem pendências relacionadas ao FGTS, o que afeta 9,56 milhões de trabalhadores.
Fiscalize – O bom é que o próprio trabalhador pode ser o fiscal de seu dinheiro no Fundo de Garantia. E é simples: basta a pessoa baixar no celular o aplicativo ‘Meu FGTS’. Com isso, pode consultar o saldo, verificar os lançamentos e saber se a empresa está procedendo corretamente.
Baixar o app “Meu FGTS” é bem fácil. A consulta ao saldo e às movimentações também é simples. E nada disso traz custos ao empregado.
Atrasos – Quando o trabalhador baixou o app e verificou que o saldo não está batendo com os 8% do seu salário, o que ele deve fazer?
Deve procurar o seu Sindicato pra entender o seu caso e, se necessário, entrar na Justiça contra o empregador.
O dr. Marcílio Penachioni, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, explica: “Se a pessoa está empregada, ela pode cobrar os últimos cinco anos de FGTS atrasado ou irregularmente recolhido. Se ela tiver sido demitida, também pode cobrar os últimos cinco anos. Entretanto, o prazo para ajuizamento da ação trabalhista é de dois anos a contar do desligamento”.
Segundo a Lei, o Fundo de Garantia também pode ser sacado pra cobrir despesas médicas com várias doenças. Portanto, não vacile e fiscalize essa importante poupança formada mês a mês com os 8% do seu salário.
MAIS – Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
FONTE: Agência Sindical
https://agenciasindical.com.br/fgts-e-seu-direito-saiba-como-fiscalizar/
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