O cancelamento do registro sindical não significa
e nem pode ser confundido com encerramento da
entidade. Além disso, as entidades sindicais com
cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto
no seu registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio
da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou no
Diário Oficial da União desta segunda-feira (20)
despacho que cancela o registro sindical de
entidades que, desde 2005, não migraram dos antigos
sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo
para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Os cancelamentos foram efetivados com base no artigo
38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
É importante destacar que as entidades sindicais com
cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto
no seu registro sindical. Somente aqueles registros
baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo
anteriores ao ano de 2005 e que não migraram para o
CNES serão abrangidos pelo cancelamento. Para
verificar se a sua entidade possui registro ativo no
CNES,
consulte aqui, utilizando o CNPJ da entidade
sindical.
Para o Secretário de Relações do Trabalho, Marcos
Perioto, o cancelamento dos registros sindicais é
uma medida saneadora. “Na maioria dos casos,
trata-se de entidades encerradas e sem
funcionamento, das quais o MTE não possui
informações atualizadas tais como número de CNPJ,
rol de dirigentes, endereços, telefones, e-mails etc”,
explica Perioto.
A íntegra do despacho e a lista completa das
entidades que tiveram seus registros sindicais
cancelados pode ser consultada no Diário Oficial da
União,
aqui.
A campanha de atualização de informações sindicais
teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197. Em
2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de
encerramento da campanha para 31 de março de 2024,
posteriormente estendido para 30 de setembro e, por
fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. Mesmo após
quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas
entidades não migraram para o CNES, o que terminou
por gerar o cancelamento de seus registros sindicais
pelo MTE.
O cancelamento do registro sindical não significa e
nem pode ser confundido com encerramento da
entidade. Além disso, as entidades sindicais com
cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto
no seu registro sindical.
Segundo André Grandizoli, Diretor de Relações do
Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do
MTE, o registro sindical é um procedimento
administrativo que habilita as entidades sindicais
para a representação de determinada categoria
econômica ou profissional numa determinada base
territorial nunca inferior ao município. “O registro
confere personalidade sindical às entidades
sindicais embora elas possam constituir-se e
funcionar independentemente de prévia autorização
governamental”
As entidades sindicais que tiveram seus registros
sindicais cancelados poderão solicitar novo registro
sindical mediante pedido à Secretaria de Relações do
Trabalho, em estrita verificação da normativa
constante na Portaria MTE nº 3.472/23.
Mais informações podem ser obtidas diretamente junto
à Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail
atendimento.cgrs@trabalho.gov.br.
Fonte: MTE - Do Blog de Notícias da CNTI ---- https://cnti.org.br
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