Entenda a reforma trabalhista e suas consequências. Aumento da insegurança nas relações de trabalho e fragilização de direitos.
Por Marcos Verlaine
Essa promessa virou processo de enfraquecimento de direitos, fragilização sindical e aumento da insegurança nas relações de trabalho.
Em novembro de 2025, a Reforma Trabalhista — Lei
13.467/17 — completa 8 anos. Apresentada como avanço
para “modernizar” as relações de trabalho e “gerar
empregos”, a contrarreforma promovida no governo
Michel Temer (MDB) alterou mais de 100 dispositivos
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O discurso era o da flexibilização — isto é, tornar
a legislação trabalhista menos rígida ou severa — e
da “livre negociação”.
A realidade, no entanto, revelou profunda
deterioração das condições de trabalho, da
representação sindical e da própria ideia de
proteção social que sustentava o Direito do Trabalho
no Brasil.
Negociado sobre o legislado: liberdade ou
desequilíbrio?
O eixo central da chamada Reforma Trabalhista foi a prevalência do negociado sobre o legislado — ou seja, acordos e convenções coletivas passaram a ter força superior à própria lei — sobre 15 pontos específicos, como jornada, banco de horas, intervalos e plano de cargos e salários.
À primeira vista, a medida parecia fortalecer a
negociação coletiva. Mas, na prática, isso acentuou
o desequilíbrio entre capital e trabalho.
Num País com alto índice de desemprego e
enfraquecimento sindical, como o Brasil, o
trabalhador raramente negocia em condições de
igualdade.
A chamada “liberdade” de negociação se tornou,
muitas vezes, sinônimo de imposição patronal. O que
deveria ser instrumento de avanço coletivo acabou
transformado em via para reduzir direitos sob o
pretexto de preservar empregos.
Terceirização e intermitência:
institucionalização da insegurança
Outro ponto central da contrarreforma foi a ampliação da terceirização, inclusive para atividades-fim.
Essa mudança aumentou as fronteiras entre o núcleo e
a periferia das empresas, e criou uma massa de
trabalhadores sem vínculo direto, com salários mais
baixos e maior rotatividade.
Estudos do Dieese e de instituições acadêmicas
confirmam que os terceirizados ganham, em média, 25%
menos e trabalham 3 horas a mais por semana.
A criação do trabalho intermitente aprofundou ainda
mais a lógica da insegurança. Nessa modalidade de
contratação, o trabalhador só recebe pelo tempo
efetivamente chamado ou trabalhado, sem garantia de
jornada ou renda mínima.
O resultado é a fragmentação do emprego e a
transformação do trabalho em serviço ou trabalho
eventual, sem estabilidade e sem horizonte de
direitos — antítese do que deveria ser o trabalho
digno. Sobretudo, de aposentadoria.
Flexibilização e desproteção
A flexibilização da jornada, com possibilidade de turnos de até 12 horas, a rescisão por comum acordo — que reduz verbas rescisórias — e a opcionalidade da contribuição sindical completaram o pacote de fragilização do trabalhador e do sindicato.
Com aumento substantivo dos poderes do mercado e do
capital em detrimento do enfraquecimento da força de
trabalho e dos sindicatos, como representantes
laborais.
A justificativa foi o “combate à litigiosidade” e o
“aumento da segurança jurídica”. Contudo, a reforma
reduziu drasticamente o acesso do trabalhador à
Justiça do Trabalho, ao impor riscos e custos
processuais.
O resultado foi a queda de mais de 40% no número de
ações, não por melhora nas relações, mas pelo medo
de recorrer.
A extinção da contribuição sindical obrigatória
atingiu em cheio as entidades sindicais, que
perderam base financeira e capacidade de negociação.
Ao mesmo tempo, o patronato manteve seus meios de
organização e pressão sobre os trabalhadores e as
organizações sindicais.
A assimetria se ampliou, e enfraqueceu sobremodo o
pilar coletivo da proteção trabalhista.
Balanço de 8 anos: promessa não cumprida
Depois de 8 anos, o balanço é inequívoco: a reforma não gerou os empregos prometidos, não reduziu a informalidade e tampouco promoveu segurança jurídica.
O que se viu foi o aumento do subemprego, a expansão
de formas precárias de contratação e o
enfraquecimento das instituições de proteção social
do trabalho.
Ao priorizar o negociado sobre o legislado, o Estado
abdicou de sua função de mediador e protetor da
parte mais fraca da relação — o trabalhador.
O resultado é um mercado mais desigual e
sindicalismo fragilizado, incapaz, em grande medida,
de contrabalançar o poder econômico do capital sobre
as relações de trabalho e a proteção da mão de obra.
Para além da retórica da modernização
A experiência desses 8 anos mostra que flexibilizar não é modernizar. Ao contrário.
A modernização verdadeira passa por novas formas de
proteção, que reconheçam as transformações
tecnológicas e produtivas sem abrir mão da dignidade
humana.
O desafio, agora, é reconstruir um sistema de
relações de trabalho que valorize o emprego decente,
fortaleça a negociação coletiva legítima e
restabeleça o papel do Estado como guardião dos
direitos trabalhistas.
Marcos Verlaine é jornalista, analista político e
assessor parlamentar do Diap
Fonte: Rádio Peão Brasil - Blog de notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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