Nova norma exige prova de vida biométrica para a contratação de crédito consignado com desconto em folha.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) o
decreto que estabelece regras para o uso de
biometria em operações de crédito consignado com
desconto em folha de pagamento. A norma, assinada no
dia anterior, detalha os procedimentos para
verificar a identidade do trabalhador por meio de
autenticação biométrica com prova de vida.
As instituições consignatárias e os agentes
operadores públicos deverão garantir a autenticidade
da identificação do contratante e obter o
consentimento do trabalhador de forma livre,
informada e inequívoca. O armazenamento dessas
permissões deverá ser feito em formato eletrônico,
acessível ao cidadão e auditável por órgãos de
controle.
A formalização digital das operações poderá ocorrer
por três meios: assinatura eletrônica qualificada
com certificado digital da ICP-Brasil, assinatura
eletrônica avançada com autenticação biométrica no
ato da assinatura, ou assinatura digital com
múltiplos fatores de autenticação, desde que o
ambiente seja seguro e preserve as provas técnicas
do ato.
Resposta previdenciária
A exigência de biometria foi implementada anteriormente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como parte da resposta ao escândalo de fraudes nos descontos de crédito consignado a aposentados. Com o decreto, o sistema de cadastro passa a ser exigido para além dos contratos com aposentados, e passa a seguir um parâmetro padronizado.
O decreto é parte de um conjunto de medidas
anunciadas na quarta-feira (23) pelo governo para
digitalizar operações. O ministro da Previdência,
Wolney Queiroz, celebrou a implementação. "A
biometria é um procedimento que irá garantir que
casos como os descontos associativos indevidos nunca
mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter
mais segurança", disse.
Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br/html
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