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quarta-feira, 1 de março de 2023

Conheça as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023


A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR). A entrega da declaração começará às 8h no dia 15 de março e seguirá aberta até o dia 31 de maio. Anunciada pelo presidente Lula (PT), a nova faixa de isenção do IR ainda não vale para esta declaração com o ano-calendário de 2022.


É obrigado a declarar o IR quem, em 2022, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança).


Também deverá entregar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos a imposto ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais acima de R$ 40 mil; e quem recebeu R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Quem atrasar o envio da declaração deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download no dia 15 de março. Desde o primeiro dia os contribuintes poderão contar com a declaração pré-preenchida com dados de imóveis comprados e registrados em cartório, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.


A Receita Federal estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Sem a atualização da tabela de isenção desde 2016, o número de declarações deverá superar as 36,3 milhões entregues no ano passado. As mudanças na tabela entrarão em vigor em maio deste ano e só valerão para o Imposto de Renda 2024.

 

Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI


https://cnti.org.br

 

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