O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 20 de abril o julgamento da ação que cobra a correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) desde o ano de 1999.
O fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais
3% ao ano. Contudo essa medicação está totalmente
defasada diante da medição dos índices que averiguam
a inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) ou outros.
A TR esteve próxima de zero desde 2017, estando em
0,048% atualmente.
O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador)
aponta que, considerando o INPC as perdas para o
trabalhador, acumuladas desde janeiro de 1999,
chegam a R$ 538 bilhões.
Ação de Inconstitucionalidade
Perpetrada em 2014, essa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a correção dos saldos prevista em lei, cuja a base é a TR (Taxa Referencial) ficou totalmente parada desde 2019 quando o ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar que suspendia processos em tramitação em todo o país que tratavam da correção das contas do FGTS pela inflação.
A suspensão seria mantida até que o STF tivesse uma
resposta definitiva sobre o tema.
Na época, o ministro declarou que a decisão
considerava que havia entendimentos divergentes no
Judiciário e que se votados poderiam causar
prejuízos a cidadãos, e "múltiplos" requerimentos de
concessão de liminar (decisão provisória) ao
Supremo.
A correção do FGTS pela TR provoca perdas
exorbitantes aos trabalhadores regidos pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), o que é
considerado um roubo ao patrimônio dos
trabalhadores.
Afinal, o FGTS é uma poupança do trabalhador com
carteira assinada que só pode ser sacada em
situações específicas, como na demissão sem justa
causa e para a compra da casa própria.
Todas as pessoas que tiveram carteira assinada no
período poderiam receber o valor proporcional ao
reajuste. Para isso, devem entrar com ação
individual ou coletiva por meio de suas entidades de
classe.
Fonte: CSP-Conlutas com informações do g1
Do Blog de Notícias da CNTI
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