Trabalhador com acesso gratuito à Justiça não deve pagar honorários, decide STF
Por 6 a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal)
votou, nesta quarta-feira (20), pela
inconstitucionalidade dos dispositivos da Reforma
Trabalhista que fazem com que o trabalhador pague
honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais,
caso seja a parte vencida, mesmo que seja
beneficiário da Justiça gratuita.
Permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas
processuais em caso de arquivamento injustificado
por ausência em audiência.
Com esta votação, o Supremo conclui a apreciação da
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.766,
que discutiu a constitucionalidade de dispositivos
da Lei 13.467/17 relativos ao acesso de pessoas
pobres à Justiça do Trabalho e à responsabilidade
pelo pagamento dos custos do processo.
Trata-se, pois, de questão controvertida e
específica, que é a efetividade do benefício da
justiça gratuita ante os limites impostos pela
Reforma Trabalhista”.
Esta é mais uma da série de ações que questionam a
Reforma Trabalhista, sancionada pelo governo de
Michel Temer e é uma perda para os defensores das
modificações feitas em 2017.
Especialistas, todavia, acreditam que a posição
firmada não garante que a Corte se posicionará
contra a Reforma Trabalhista em todos os itens. Para
eles, a análise será feita caso a caso.
O STF ainda tem importantes itens da Reforma
Trabalhista a serem julgados:
1) trabalho intermitente; 2) se as cláusulas de
acordos coletivos podem integrar os contratos
individuais de trabalho; 3) teto indenizatório por
danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a
Justiça do Trabalho; e a 4) prevalência do acordado
sobre o legislado.
Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI - Do Blog de Notícias da CNTI
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