Senado precisa evitar a ampliação da
precarização do trabalho
As Centrais Sindicais vêm solicitar aos Senadores
que impeçam a ampliação da redução e flexibilização
de direitos laborais que aumentam a precarização do
trabalho no Brasil, rejeitando as mudanças aprovadas
na Câmara dos Deputados no texto da MP 1.045/2021.
Mais uma vez reformas trabalhistas que diminuem a
proteção laboral, social e previdenciária são
justificadas para gerar emprego (anexo Nota Técnica
do DIEESE 262, 16/08/2021, “Câmara aprova
substitutivo à Medida Provisória 1045 e profunda
precarização”).
Desde 2017, essa promessa vem sendo repetida,
entretanto as maiores taxas de desemprego atingem 15
milhões de pessoas no Brasil, outros 6 milhões estão
no desalento, cerca de 6 milhões estão na
inatividade e precisam de um posto de trabalho e
mais 7 milhões têm jornada parcial e salário
insuficiente para financiar seu orçamento familiar.
Propomos que os conteúdos das políticas de proteção
de empregos e de geração de ocupações devem ser
objeto de projeto de lei específico, devidamente
analisado e debatido nas instâncias do Congresso
Nacional, com ampla participação das representações
dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
As novas medidas de flexibilização laboral e
afastamento dos sindicatos das negociações mais uma
vez seguem a linha da precarização e aumentarão a
vulnerabilidade dos trabalhadores e das
trabalhadoras.
O enfretamento do gravíssimo problema do desemprego
depende diretamente da estratégia econômica
orientada pelo investimento público e privado, pela
sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos
de proteção social.
Dentre os principais pontos prejudiciais aos
trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais
Sindicais destacam:
1 - Possibilidade de o trabalhador com contrato de
trabalho suspenso contribuir como segurado
facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas
para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o
empregador que deve pagar a contribuição
previdenciária, e não o trabalhador, em momento de
pandemia e dificuldades financeiras, com redução
salarial.
2 - Instituição do Programa Primeira Oportunidade e
Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes
do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP
nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração
configura matéria totalmente estranha ao texto
original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma
com as medidas excepcionais e transitórias contidas
na MP.
3 - Criação do Regime Especial de Trabalho
Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva –
Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social
Voluntário. Também matéria estranha ao texto
original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do
programa seja relevante, trata-se de um programa que
promove a exploração da mão de obra, subvertendo o
direito ao trabalho assegurado como direito social
pela Constituição.
4 - Alteração de vários artigos da legislação
trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº
905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao
texto original da MP nº 1.045. Há graves
modificações nas normas que definem gratuidade da
justiça, afetando, consequentemente, o direito de
acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia
e crise econômica, com a ocorrência de muitas
demissões. Além delas, alterações substanciais no
tocante à fiscalização do trabalho e extensão de
jornada.
As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP
nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020,
com fins de garantir a redução de jornada e salários
e a suspensão de contratos, para assegurar a
manutenção de postos de trabalho durante a crise
sanitária causada pela pandemia, e não instituir
programas que criam vagas de trabalho precárias, com
menos direitos, além de alterar a legislação
trabalhista existente e que assegura os direitos da
classe trabalhadora.
Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de
matérias estranhas ao texto original de Medida
Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal
Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal
afirma que “Viola a Constituição da República,
notadamente o princípio democrático e o devido
processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo
único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática
da inserção, mediante emenda parlamentar no processo
legislativo de conversão de medida provisória em
lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao
objeto originário da medida provisória”.
Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam
seu repúdio às mudanças aprovadas e solicitam ao
Senado para que a MP nº 1.045 restrinja-se
exclusivamente ao seu objeto inicial.
São Paulo, 16 de agosto de 2021.
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos
Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
– FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos
Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos
Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central
Sindical de Trabalhadores – NCST
Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da
CSP – Conlutas
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Fonte: Centrais Sindicais - Do Blog de Notícias da CNTI
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