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terça-feira, 26 de novembro de 2019

MP não considera ocorrência no trajeto como acidente de trabalho, e aposentadoria por invalidez cai


Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote para estimular a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos —, e já levou o INSS a divulgar um ofício interno aos médicos peritos com orientações para a concessão de auxílios-doença nesses casos: os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes dessas ocorrências terão redução drástica.

— Essa medida provisória foi um retrocesso. O trabalhador acaba tendo prejuízo e ficando desprotegido no caso de sofrer acidente em seu trajeto — avaliou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo o Ministério da Economia, o texto não muda a cobertura previdenciária do trabalhador. Em caso de acidente que necessite de afastamento, a empresa continuará cobrindo os primeiros 15 dias. Depois disso, o pagamento caberá ao INSS.

Especialistas alertam, porém, que durante o período de afastamento o empregador não ficará mais obrigado a depositar o FGTS do funcionário. Além disso, após a alta e o retorno ao trabalho, o empregado perderá a estabilidade de 12 meses que teria se seu auxílio-doença fosse acidentário (causado no ambiente de trabalho ou no trajeto).

Com a mudança na interpretação, as aposentadorias por invalidez decorrentes desses acidentes vão cair até 40%. Isso porque a reforma da Previdência só garantiu a aposentadoria integral para o caso de invalidez causada por acidente de trabalho. Caso contrário, o valor do benefício é de 60% da média salarial nos primeiros 20 anos de contribuição, acrescido de 2% da média para cada ano extra de recolhimento.

— Antes da reforma da Previdência, não existia diferenciação dos pagamentos aos aposentados por invalidez nos casos de proveniência de acidente de trabalho ou não. Ela colocou isso e, agora, a medida provisória fecha o ciclo do entendimento de acidente de trajeto. O trabalhador acidentado assim, então, fica com um benefício menor. Além disso, a pensão por uma morte, paga a um dependente, também cai — explicou Adriane Bramante, do IBDP.

Fonte: Extra - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_n%C3%A3o_considera_ocorr%C3%AAncia_no_trajeto_como_acidente_de_trabalho,_e_aposentadoria_por_invalidez_cai


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