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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ELEIÇÕES EM PETRÓPOLIS


ABSTENÇÃO, VOTOS BRANCOS E NULOS, MOSTRA O DESCONTENTAMENTO DO POVO COM A CLASSE POLÍTICA.
Em Petrópolis, no segundo turno, o número de votos brancos, nulos e os de abstenção ficou no patamar de 85.614. Os petropolitanos elegeram, no segundo turno, Rubens Bomtempo, com 87.317 votos, derrotando Bernardo Rossi, que teve 68.469.
No primeiro turno das eleições, 44.652 eleitores petropolitanos se abstiveram de votar, 10.004 votaram em branco e 18.042 anularam seus votos. 
Tal resultado, mostra o total descontentamento do povo com a classe política, que não dá a menor atenção à Classe Trabalhadora, esta continua sem sistema de saúde, sem educação de qualidade, morando em encostas, com transporte deficitário, isto para mostrar uns poucos problemas por que passa o povo sofrido.
Não adianta "especialistas" ficarem fazendo análises mirabolantes para explicar o fenômeno, a verdade nua e crua é que o povo está de saco cheio com a classe política que só olha para o seu próprio umbigo.



terça-feira, 23 de outubro de 2012

FGTS MOVIMENTAÇÃO POR CELULAR

 Trabalhador terá acesso a informações do FGTS por celular

As Centrais Sindicais firmaram termo de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para divulgar novos canais de consulta às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O serviço é gratuito e possibilita ao trabalhador receber informação atualizada de saldo, depósitos e saques do FGTS no celular, através de mensagens SMS, além de realizar consulta do extrato pela internet.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, avalia que essa parceria com a Caixa vai contribuir para aumentar a transparência, o acompanhamento e a participação das Centrais na gestão do FGTS. Segundo Fabio Cleto, vice-presidente de Fundos de governo do banco, “as informações enviadas por SMS possibilitam que o próprio trabalhador se transforme no maior fiscal de sua conta vinculada”.

Consulta - Para ter acesso ao extrato na internet, basta cadastrar uma senha no endereço www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts. No site também é possível fazer adesão ao serviço de mensagem pelo celular em substituição ao recebimento bimestral do extrato emitido em papel.

A adesão aos novos serviços é facultativa e os trabalhadores que quiserem permanecer no modelo anterior continuarão recebendo o extrato bimestral do FGTS em endereço residencial cadastrado, que pode ser atualizado pela internet.

Transcrito do sitio da Confederação dos Trabalhadores na Indústria - http://www.cnti.org.br

sábado, 20 de outubro de 2012

INDÚSTRIA DE MÁRMORES E GRANITOS. FALTA MÃO DE OBRA QUALIFICADA ?



UMA INDÚSTRIA LUCRATIVA 

O setor brasileiro de rochas ornamentais movimenta mais de US$ 2 bilhões/ano, levando – se em conta a comercialização, dentro do país, bem como a exportação e as transações com máquinas, equipamentos, insumos, materiais de consumo e serviços.

O mercado brasileiro responde por cerca de 90% das transações e as marmorarias representam 65% das empresas do setor que hoje emprega mais ou menos cento e cinco mil empregos.



A grande reclamação das empresas, pelo menos em Petrópolis é a falta de profissionais capacitados para o trabalho, sendo tal formação feita nas próprias marmorarias.

Desde janeiro de 2012, em Petrópolis, o piso salarial de um serrador é igual a R$ 874,36, mais adicional de produtividade de 4% (quatro por cento), se pensarmos na pujança desta indústria, como um todo, o salário é baixo, ainda mais pelas responsabilidades do profissional e pelo esforço empreendido na atividade.

Como em outros setores da economia, reclama – se da tão falada “falta de mão de obra qualificada”, mas nada se fala sobre os baixos salários oferecidos, que desestimulam o ingresso de nova mão de obra no mercado de trabalho.

Há pouca renovação, há anos que nas marmorarias de Petrópolis, estão trabalhando os mesmos  profissionais, rodando por várias empresas, no Sindicato estamos acostumados em receber telefones de empresas indagando se fizemos alguma rescisão de contrato de acabador, polidor, colocador ou serrador, pedindo telefone de contato dos mesmos, para imediata contratação.

Em janeiro é a data base destes trabalhadores, esperamos que se considere  tudo isso na hora da negociação da próxima Convenção Coletiva de Trabalho.


terça-feira, 9 de outubro de 2012

ABONO DO PIS


INICIADO O PAGAMENTO DO ABONO PARA QUEM  NASCEU EM JANEIRO

 

Começa hoje, 09 de outubro de 2012, em todo o país o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. A partir de 17 de outubro, poderão sacar o PIS, nas agências da Caixa Econômica Federal, trabalhadores nascidos em fevereiro. Já os nascidos em março terão direito ao abono a partir do dia 24.

Foram identificados cerca de 21,4 milhões de trabalhadores, em todo o país que terão direito em receber o abono, que tem o valor de um salário mínimo, R$ 622,00. O prazo para recebimento do abono vai até 28 de junho de 2013.

O trabalhador, para receber tal benefício, tem que ter trabalhado, com vínculo empregatício, por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e ter recebido, em média, até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.

O pagamento será feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Aqueles que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui.

Os inscritos no Pasep recebem no Banco do Brasil. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no Pasep.

Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer agência da Caixa, pelo SAC Caixa (0800 726 0101), nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ainda pelo Alô Trabalho, pelo número 0800 61 0101.


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -  2012/2013
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NASCIDOS
EM
RECEBEM A
PARTIR DE
RECEBEM
ATÉ
JULHO
15 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
AGOSTO
22 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
SETEMBRO
29 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
OUTUBRO
12 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
NOVEMBRO
19 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
DEZEMBRO
26 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
JANEIRO
09 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
FEVEREIRO
17 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
MARÇO
24 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
ABRIL
13 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013
MAIO
21 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013
JUNHO
28 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013


FONTE: sitio do Ministério do Trabalho e Emprego – www.tem.gov.br

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ATENÇÃO COMPANHEIROS TRABALHADORES EM PEDREIRAS E MARMORARIAS VEM AÍ A CAMPANHA SALARIAL 2013

Companheiros Trabalhadores em pedreiras e marmorarias, neste mês de outubro, provavelmente na segunda quinzena, o SINDICATO estará convocado a todos para a Assembléia Geral Extraordinária para elaboração da PAUTA DE REINVIDICAÇÕES a ser levada para os patrões.

Reafirmamos que a participação dos companheiros é fundamental para o bom desfecho da campanha salarial.

Em breve vamos publicar no jornal e também neste blog o edital de convocação, fiquem, atentos.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

ESMERALDA GIGANTE

Uma reportagem do Fantástico, que foi ao ar no último domingo, dia 16 de setembro, tratou do caso de uma esmeralda encontrada no Brasil, no povoado da Marota, na Serra da Carnaíba, no Estado da Bahia e vendida ilegalmente, passando por diversos compradores e revendedores chegando aos Estados Unidos onde teria sido pago o valor de U$ 1 bilhão de dólares, cerca de R$ 2 bilhões.
Tal esmeralda gigante, de 400 quilos, podendo ser a maior esmeralda bruta de todos os tempos, foi descoberta em 2001, extraída de forma ilegal e vendida, aqui no Brasil, por meros R$ 60.000,00.
A pedra está hoje sendo disputada na Justiça Norte Americana, em Los Angeles, por pelo menos cinco pessoas, uma vez que não se sabe hoje quem é o seu verdadeiro dono, já que não existe documentação, para comprovar quem é o dono, uma vez que teria, tais papéis teriam sido perdidos em um incêndio, .
Se essa esmeralda tem ou não o valor que lhe estão dando não importa, a verdade nua e crua é que tal esmeralda serve de exemplo de que o Brasil continua a deixar suas riquezas se esvaírem, enquanto seu povo luta com dificuldades, um país rico mas perdulário.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

TRABALHO NO FERIADO É PROIBIDO

              Em nosso país é proibido o trabalho no feriado.

A Lei determina quais são os feriados civis e religiosos, como também há legislação para regular os feridos estduais e muncicipais (Lei 9.093/95)

A Lei nº 6.802/80 trata dos feriados para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil em 12 de outubro.


Conforme a Lei n. 10.607/02, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).


O Estado do Rio de Janeiro conta ainda com mais três feriados:

terça feira de carnaval, dia de São Jorge, comemorado no dia 23 de abril (Lei estadual 5198/2008.) e 20 de novembro, em que se comemeora o Dia da Consciência Negra .


Em Petrópolis são feriaods municipais: o dia 16 de março, em que se comemmora a dta da fundação da Cidade, 29 de junho, data comemorativa da chegada dos primeiros colonos alemães a Petrópolis e mais dia de Corpus christi, feriado religioso.


A legislação proibe o trabalho em tais dias, a não ser que seja com a autorização da Lei ou Concenção Coletiva de Trabalho, de outra forma o trabalho é proibido, não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei.


Existem empresas que não podem interromper suas atividades por questões técnicas, neste caso, seus empregados estão sujeitos a trabalharem também nos feriados. Nessas situações, o trabalho será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.



A Lei nº 11.603/07 permite o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, assim como nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho.


Os trabalhadores domésticos também passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, se trabalharem nesses dias, o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder ao empregado doméstico uma folga compensatória em outro dia da semana.


FONTE: sitio do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/imprensa/legislacao-proibe-o-trabalho-nos-dias-de-feriado/palavrachave/feriado-direitos-trabalhistas-folga-feriado-religioso.htm).