Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 2568/26 reduz de dois anos para 12 meses o intervalo mínimo para o trabalhador usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na amortização ou na quitação de financiamento imobiliário. A proposta também permite que o recurso seja utilizado em financiamentos feitos fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Atualmente, a lei exige que o crédito tenha sido
concedido pelo SFH e impõe um prazo de 24 meses
entre as movimentações. O texto altera a Lei do
FGTS.
Pela proposta, a possibilidade de usar o saldo para
reduzir a dívida da casa própria passa a valer para
qualquer modalidade de financiamento ou de banco,
desde que respeitado o novo intervalo de um ano.
Segundo o projeto, esse intervalo é contado a partir
da data da operação anterior.
Patrimônio do Trabalhador
O autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC), defende que o fundo integra o patrimônio individual do trabalhador e que as restrições ao seu uso devem ser mínimas. "Manter o trabalhador impedido de usar seu próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara, quando dispõe de recursos para tanto, é uma medida que o prejudica duplamente", afirma Marques.
O parlamentar argumenta que a amortização frequente
é vantajosa para o cidadão, especialmente com os
juros atuais elevados, já que o rendimento do fundo
é baixo. Ele ressalta ainda que a medida pode ajudar
a diminuir o número de dívidas não pagas e a liberar
renda das famílias para outros investimentos, sem
criar gastos para o governo.
Próximas Etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara - No Blog de Notíicas da CNTI - https://cnti.org.br
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