Essa é uma iniciativa criada em 2016 que
incrementa a rentabilidade básica anual das contas
dos trabalhadores
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) decide nesta terça-feira, 28, a
distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do
fundo. Se aprovada, a medida beneficia
aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com
depósito automático nas contas.
Se aprovada, a medida permitirá que a Caixa
Econômica Federal deposite automaticamente os
valores nas contas vinculadas ao FGTS. Não é
necessário fazer nenhuma solicitação.
A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma
prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram
repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto,
no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2
bilhões.
Quem receberá o depósito?
Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 recebem um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado - ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.
Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo
registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo
índice de 0,01868341, definido na proposta
apresentada ao Conselho Curador.
Como o trabalhador pode consultar os valores
recebidos?
Diretamente no APP FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking CAIXA, para clientes do banco. Também é possível fazer a consulta presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal.
Os valores recebidos podem ser sacados?
Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros. O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
O que é a distribuição de resultado do FGTS?
É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
A Distribuição de Resultado é prevista na Lei nº
13.446/17.
Os trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais realizados pelos empregadores receberão a distribuição de resultado?
A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo do último dia de 2025.
Caso o empregador não tenha depositado os valores
devidos até o último dia de 2025, eles não entrarão
no cálculo do valor a ser depositado na conta do
trabalhador.
Fonte: CNN Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário