Objetivo é corrigir distorção no cálculo de benefícios e garantir que aposentados recebam o valor mais vantajoso
O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva
(Pode-SP), garante aos segurados da Previdência
Social o direito de optar pela regra de cálculo de
benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das
contribuições realizadas antes de julho de 1994. A
medida resgata a tese conhecida como "revisão da
vida toda".
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência
Social (8.213/91) e a lei que criou o fator
previdenciário (9.876/99).
Pela proposta, a regra valerá para os segurados
filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e
que cumpriram os requisitos para a aposentadoria
antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda
Constitucional 103). Para os benefícios concedidos
entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto
determina que a revisão seja feita de ofício
(automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores.
"A solução se concentra em corrigir o valor mensal
do benefício para o futuro, garantindo-se justiça
previdenciária a partir da vigência da lei, sem
impor um passivo financeiro desproporcional à
União", explica o deputado Ribamar Silva.
O texto também faculta ao segurado que já possui
ação judicial em andamento sobre o tema a
desistência da demanda, com dispensa do pagamento de
honorários e custas processuais, para que seu
benefício seja revisto administrativamente pelas
novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.
O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em
2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão
da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte
mudou o entendimento ao julgar ações de
inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo
que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o
que, na prática, impediu a opção pela regra mais
vantajosa.
"A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma
solução estável para a questão, ensejando a
necessidade de que o Poder Legislativo discipline a
matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar
Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo
direito, mais justo e equânime", respeitando a
decisão do STF, mas atuando dentro da competência do
Parlamento para responder às demandas da sociedade.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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