Segue para análise da Câmara dos Deputados projeto que exige que atividades mineradoras tenham projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. O texto (PL 1.303/2019), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (21), com parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
O relatório, que acolheu as três emendas aprovadas
previamente na Comissão de Infraestrutura (CI),
altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967)
para criar um mecanismo legal e garantir condições
de segurança e sustentabilidade ambiental na
exploração das atividades minerais. O objetivo,
segundo a autora, é evitar outras tragédias
semelhantes à de Mariana e Brumadinho.
— Isso aqui não é nenhuma política contra a extração
mineral. Estamos fazendo o papel do Congresso, que é
justamente o acompanhamento da defesa da vida das
pessoas e do meio ambiente. Aquelas pessoas
dependiam do meio ambiente, da agricultura familiar,
do turismo e eles perderam tudo. Cinco anos depois,
não foram indenizadas. Não porque a mineradora não
tenha condição de indenizar, mas aqui usam tudo o
que podem de recurso, e aquelas pessoas [vítimas]
ficam sem água, sem o rio para pescar — explicou
Teresa Leitão.
Ela também chamou a atenção para o drama dos que têm
seus familiares soterrados.
Emendas
Na Comissão de Infraestrutura (CI), o projeto recebeu três emendas – todas aprovadas agora na CMA. Uma é de redação. Outra torna obrigatório que as mineradoras apresentem um relatório de gerenciamento de risco ambiental juntamente com o Relatório Anual de Lavra. E outra emenda estipula o prazo de 18 meses para que as mineradoras que já possuem plano de aproveitamento econômico apresentem também seus projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental.
Teresa Leitão reforçou seu apoio à medida como
instrumento de segurança e prevenção.
— A preocupação com a sustentabilidade ambiental na
indústria de mineração ganhou relevância após os
desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, gerando
inquietações tanto entre a população quanto no seio
governamental. Esses eventos salientaram as
deficiências na gestão dos riscos ambientais,
enfatizando a necessidade premente de um escrutínio
mais rigoroso nessa seara. Isso se alinha com o art.
225 da Constituição, que determina o direito de
todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
atribuindo ao Poder Público e à coletividade a
responsabilidade de protegê-lo e preservá-lo para as
atuais e futuras gerações.
Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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