OAB e entidades sindicais farão atos dia 28 em defesa da competência da Justiça do Trabalho frente ao STF, que tem revisto decisões julgadas para negar vínculos empregatícios
Dezenas de entidades irão defender a competência da
Justiça do Trabalho no dia 28 de fevereiro,
quarta-feira, em todo o Brasil. Os atos visam
alertar sobre a importância da valorização dos
direitos trabalhistas, assim como para as decisões
dos magistrados da área, ao chamar a atenção do
Supremo Tribunal Federal (STF) que tem validado
outras formas de contratação que burlam o regime de
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com entidades, encabeçadas pela Ordem dos
Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), o STF
tem revisto fatos e provas já julgados pela justiça
especializada – a Justiça do Trabalho.
Segundo os participantes do movimento, a insegurança
jurídica trazida não afeta somente os trabalhadores
envolvidos diretamente em tais decisões, mas toda a
sociedade. Isto porque esta burla à legislação gera
perda de arrecadação fiscal e previdenciária, pois
as empresas deixam de pagar os impostos devidos.
O ato intitulado “Mobilização nacional em defesa da
competência da Justiça do Trabalho e contra a
precarização do trabalho” é originado da atuação da
OAB-SP que, no ano anterior, promoveu o lançamento
da “Carta em defesa da Competência Constitucional da
Justiça do Trabalho”.
Mais de 67 entidades e duas mil pessoas da sociedade
civil assinaram o documento. A CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e o
movimento sindical apoiam a iniciativa e devem estar
presentes nos protestos pelo país.
Carta
A carta que serve como referência para a mobilização traz em sem conteúdo que: “Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.”
Também coloca que as entidades signatárias,
reconhecendo o papel do STF, “propugnam pela
preservação da integral competência constitucional
da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo
114 [Justiça do Trabalho tem a competência para
julgar os conflitos das relações de trabalho], assim
como pela garantia dos direitos sociais assegurados
pela Carta Magna e pela legislação pátria.”
Na página da OAB-SP, o presidente da Comissão de
Advocacia Trabalhista da seccional, Gustavo
Granadeiro, diz que “negar vínculo de emprego com
base em generalidades, preconceitos e suposta
violação de precedente, que não existe, como o STF
vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas
do caso concreto, é negar aos trabalhadores
dignidade, cidadania e direitos conquistados ao
custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de
décadas”.
Confira a carta
completa aqui.
Drible na CLT
Uma das modalidades mais utilizadas para contratar funcionários e não pagar os recolhimentos fiscais e previdenciários acontece via contrato de Pessoa Jurídica (PJ), sendo grande parte pela figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Estas modalidades não necessariamente significam um
drible à legislação, no entanto, quando feita como
forma de reduzir custos trabalhistas e se impõe as
mesmas condições de trabalho a um funcionário
contratado por CLT, como horário de jornada
pré-estabelecido, por exemplo, a magistratura pode
reconhecer o vínculo empregatício caso o trabalhador
acione a Justiça.
A Procuradoria Geral da República chegou a indicar
que entre 2019 e junho de 2023 mais de 780 mil casos
pediam reconhecimento de vínculo na Justiça do
Trabalho.
Atos
Todos os atos acontecem no dia 28 de fevereiro. Na cidade de São Paulo está marcado para ocorrer em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, às 13 horas.
Pelo menos 20 cidades têm mobilizações confirmadas.
Na página da Rede Lado (grupo de 27 escritórios de
advocacia unidos pela defesa dos direitos humanos,
dos trabalhadores e das organizações sindicais),
constam os seguintes endereços onde estão
confirmados os protestos:
- São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui
Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra
Funda
- Vitória/ES – 12:00 – Tribunal Regional do
Trabalho – Av. Nossa Sra. dos Navegantes 1245,
Enseada do Suá.
- Fortaleza/CE – 07:30 – Fórum Autran Nunes,
Ed. Dom Hélder – Av. Tristão Gonçalves 912, Centro.
- Belém/PA – 11:00 – Tribunal Regional do
Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal
- Teresina/PI – 8:30 – Tribunal Regional do
Trabalho – Av. João XXIII 1460, bairro dos Noivos.
- Itajaí/SC – 12:00 – Fórum da Justiça do
Trabalho de Itajaí – Rua José Siqueira, nº 126,
bairro Dom Bosco.
- Recife/PE – 11:00 – Tribunal Regional do
Trabalho – Prédio-sede – Cais do Apolo, 739 – Bairro
do Recife
- Goiânia/GO – 08h00mim – Fórum da Justiça do
Trabalho de Goiânia, Avenida T1, 1.698, Setor Bueno
- Belo Horizonte - MG – 12:00 – Local: Prédio
do TRT – Avenida Getúlio Vargas, 225, Savassi.
- Rio de Janeiro – RJ – 11:00 – Local: Prédio
da Justiça do Trabalho – Rua do Lavradio, 132,
Centro (Lapa).
- Salvador/BA - 12h- Fórum Antônio Carlos
Araújo de Oliveira – Rua Miguel Calmon, 285 –
Comércio
- Palmas/TO – 08:30 – Local: Fórum
Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12,
Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte, Palmas –
TO, 77006-338.
- Florianópolis – SC – 13h00 – Local: rampa
do Tribunal Regional do Trabalho – Rua Esteves
Júnior, 395, Centro.
- Cuiabá/MT – 08:00 – Local: Forum
Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado Arze,
215 – Centro Político Administrativo.
- Curitiba/PR – 13:00 – Local: Frente ao
prédio da Justiça do Trabalho – Rua Vicente Machado,
400
- Maceió/AL – 11:00 – Local: Tribunal
Regional do Trabalho – Avenida da Paz, 2076 –
Centro.
- Porto Alegre/RS – 17:00 – Local: Justiça do
Trabalho – Avenida Praia de Belas 1432.
Fonte: Portal Vermelho - Retirado do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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