Em entrevista ao portal Jota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho falou que não vai ter “revogaço puro e simples, por canetaço [da Reforma Trabalhista]. Não vai ter revogaço.”
“Temos um governo democrático, de composição com uma
base ampla e sabemos as contradições no mercado de
trabalho e no Congresso. Portanto, teremos mais
chances se a gente conseguir [debater as mudanças]
nos fóruns tripartites, o que já fazíamos nos
governos Lula 1 e 2, e Dilma, com as plenárias, as
conferências, os conselhos”, explicou.
Projeto de lei
“[...] até o fim de julho”, o GT (Grupo de Trabalho) deve entregar ao ministro “formatação desse processo para que a gente transforme rapidamente em projeto de lei para encaminhar ao Congresso, com revisão de pontos da legislação trabalhista”, disse Marinho.
“Assim como a lógica de pensar a reconstrução dos
sindicatos”, acrescentou.
Ultratividade
Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17.
“Se você fez um contrato coletivo e não renovou,
porque o empregador está dificultando as
negociações, a cláusula desse contrato tem validade
enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso
acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem
valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a
não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta
cláusula vale por tempo determinado’”, lembrou
Marinho.
O princípio da ultratividade consiste na prolongação
dos efeitos de determinada norma — no caso,
convenção ou acordo coletivo de trabalho —, para
além do prazo de vigência dessa. Desse modo, até que
nova convenção ou acordo se estabeleça, vale a
anterior.
Nova contribuição sindical
No debate em torno da reestruturação da organização sindical, o ministro disse que está se pensando “criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.” A nova contribuição deve ser baseada na legitimidade do processo negocial.
Essa nova contribuição teria incidência para todos
os trabalhadores, sindicalizado ou não, pois,
segundo Marinho, “se o sindicato presta um serviço e
você se beneficia, é justo que contribua com essa
prestação de serviço, como, por exemplo, as
negociações coletivas. O sindicato faz o
investimento quando sua direção vai ao Congresso
conversar com deputados e senadores para pensar a
legislação trabalhista de interesse dos
trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da
categoria contribua para a manutenção desse sistema.
Pode fazer oposição? Sim.”
Fonte: Diap
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