Portaria publicada nesta quarta-feira pelo
Ministério da Saúde invalida um documento divulgado
um dia antes que colocava a Covid-19 no grupo
"Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos
Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível
exposição ao vírus em atividades de trabalho
Portaria publicada nesta quarta-feira (2) pelo
Ministério da Saúde invalida documento publicado no
dia anterior que colocava a Covid-19 na Lista de
Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
A portaria de terça-feira (1º) seguia uma orientação
do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril, já
havia definido que os casos de contaminação de
trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser
enquadrados como doença ocupacional. No entanto,
esse reconhecimento não é automático. O funcionário
precisa passar por perícia no INSS e comprovar que
adquiriu a doença no trabalho.
No documento, que foi invalidado nesta quarta-feira
pela nova portaria, a Covid-19 aparecia classificada
como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao
Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de
Risco”, devido à possível exposição ao vírus em
atividades de trabalho.
Na prática, a portaria revogada permitia que, ao
pedir afastamento ao INSS, o médico poderia
considerar que a Covid se tratava de doença do
trabalho, sem necessidade de prova. E caberia,
então, à empresa, provar o contrário.
Em entrevista ao portal G1, o professor de direito
do trabalho da pós-graduação da FMU e especialista
nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo
Calcini, afirma que a medida do governo traz maior
insegurança para trabalhadores e empresários.
“Na prática, ao não incluir a Covid-19 na Lista de
Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), isso
dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o
benefício previdenciário por auxílio-doença
acidentário, salvo se houver decisão administrativa
ou judicial em sentido contrário”, afirma.
Fonte: RevistaForum - Do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Bolsonaro_retira_Covid-19_da_lista_de_doen%C3%A7as_do_trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário