Ao permitir a redução de salário e a suspensão de
contratos durante a crise gerada pela pandemia do
coronavírus, a Medida Provisória 936 vai de encontro
à dignidade humana e estimula a falta de proteção à
subsistência dos trabalhadores. Com esse
entendimento, partidos de esquerda enviaram ao
Supremo Tribunal Federal ação direita de
inconstitucionalidade na sexta-feira (3/4).
O processo é assinado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Em liminar, eles pedem a suspensão dos efeitos da integralidade da Medida Provisória até seu julgamento em plenário. Na quinta, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com ADI contra a mesma medida provisória.
Publicada na quarta-feira (1/4), a MP permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, Redução proporcional de jornada de trabalho e salário e o pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.
Na peça, os partidos ressaltam que o diploma sequer garante estabilidade aos empregados que tenham o contrato suspenso. "Diz o governo que uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 10 da MP desfaz completamente essa 'garantia' porque permite a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória do emprego, fixando tímida indenização", aponta.
Os partidos identificam na dignidade da pessoa humana o fundamento republicano brasileiro, abalada pelo diploma, e denunciam que, ao invés de cumprir o mandamento constitucional de assistir aos desamparados, desampara sem dar o mínimo de assistência. "É a inversão de todos os valores constitucionais vigentes", afirmam.
Dentre outros princípios ofendidos pela Medida Provisória 936, a peça destaca o da valorização do trabalho humano, o da proibição do retrocesso social e a exigência constitucional de negociação ou acordo coletivo de trabalho.
"A negociação entre empregados e empregadores estão válidas como obrigação na relação de trabalho. Contudo, os acordos individuais não podem regular qualquer direito trabalhista. A irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser afastada se houver acordo coletivo com os auspícios do sindicato correspondente", destacam os partidos.
Clique
aqui para ler a peça.
Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI.
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Partidos_de_esquerda_v%C3%A3o_ao_Supremo_contra_MP_que_permite_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rios
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