Funcionário pode processar a empresa caso seja
forçado a trabalhar e contraia Covid-19
Empresas que exigirem que os trabalhadores voltem ao
trabalho em meio à pandemia de Covid-19 podem ser
punidas caso o empregado seja infectado pelo
coronavírus. Especialistas foram ouvidos pelo
colunista Leonardo Sakamoto, do UOL.
As orientações das autoridades em prol da saúde
pública são para o funcionamento apenas de serviços
essenciais, com o intuito de desacelerar a
disseminação do coronavírus no Brasil. Contudo, o
presidente Jair Bolsonaro sugere um “isolamento
vertical”, apenas dos grupos de risco, e incentiva
que a população “volte à normalidade”.
Segundo advogados, caso empresas de segmentos não
essenciais decidam atender às recomendações do
presidentes, elas podem ser punidas juridicamente se
o trabalhador for infectado pelo coronavírus.
Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT),
afirmou que, ao exigir que o trabalhador saia de uma
situação de isolamento social determinada por
autoridades, o empregador corre o risco de ser
responsabilizado “nos âmbitos trabalhista, civil e
penal”.
Costa explica que a Covid-19 não seria considerada
uma doença ocupacional, mas isso não impede o
empregador de ser punido, pois seria necessário
provar que não foi a volta ao trabalho que ocasionou
a infecção pelo vírus.
O trabalhador precisaria comprovar que ficou doente
apenas após o retorno do trabalho, e dentre as
possibilidades de contaminação estariam incluídos,
além do ambiente de trabalho, fatores como o
deslocamento, por exemplo. Seria possível solicitar
indenização por danos materiais, no caso de gastos
com atendimento médico, e por danos morais. Em caso
de a doença resultar em morte, a família da vítima
também poderia procurar responsabilizar
criminalmente a empresa.
FONTE: Fonte: RevistaForum Do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Empresas_podem_ser_responsabilizadas_se_trabalhador_for_infectado_pelo_coronav%C3%ADrus
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