Com MP 936, não há negociação em momento de
crise, mas imposição, diz presidenta da Anamatra.
Hoje, ministro do STF rejeitou embargos contra sua
decisão
Diferente da 905, as Medidas Provisórias 927 e 936,
que mexem com direitos trabalhistas, têm relevância
e urgência, requisitos para a tramitação. Mas isso
não significa que a Constituição possa deixar de
vigorar, sustenta a presidenta da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Noemia Porto, em debate virtual com o
ministro Augusto Carvalho, do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
As MPs 927 e 936 estão sendo questionadas no Supremo
Tribunal Federal (STF). A Corte recebeu mais três
ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre
a 927, que flexibiliza direitos trabalhistas durante
a pandemia de coronavírus. Agora, são sete. O
relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Na semana passada, a Anamatra solicitou inclusão,
como amicus curiae (amiga da Corte), no processo
relativo à ADI 6.363, que tem julgamento previsto
para a próxima quinta-feira. A ação refere-se à MP
936, que permite suspensão dos contratos de
trabalho, por meio de acordos individuais, com
redução salarial.
Embargos rejeitados
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou
provisoriamente que os acordos precisam ter anuência
dos sindicatos de trabalhadores. Se isso não ocorrer
em 10 dias, o acordo é considerado válido. Hoje
(13), Lewandowski rejeitou embargos apresentados
pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua
decisão relativas à presença das entidades
sindicais.
Já a MP 905, aprovada em comissão mista no
Congresso, está para ser votada no plenário da
Câmara. Ainda precisa passar pelo Senado para então
ir à sanção presidencial. Isso deve ocorrer até a
próxima segunda-feira (20), para não perder a
validade.
Na primeira live organizada pela Anamatra, a
presidenta da associação disse que a “relevância e
urgência” da MP 905, editada em novembro, é bastante
controversa. Não é o caso das MPs 927 e 936, mas
isso jamais significou uma “caixa de Pandora” para
que a Constituição deixe de vigorar “ou que direitos
fundamentais não fossem mais tão fundamentais
assim”, assinala Noemia. “A calamidade pública não
autoriza mexer-se na Constituição, não autoriza que
os direitos fundamentais sejam violados.”
Ela também questiona a base do chamado acordo
individual. “Nada está sendo negociado. Há, na
verdade, imposição em relação a alguém que, em
âmbito de pandemia, está amedrontado”, diz a juíza,
também defendendo a participação da representação
sindical no processo. “Os sindicatos são atores
regulatórios do mercado de trabalho.”
No pedido de inclusão, a Anamatra afirma que, apesar
de uma crise sem precedentes, está em debate uma
possível violação de norma constitucional. Para a
entidades, “as normas constitucionais, sobretudo as
que tratam de diretos e garantias fundamentais, não
podem sucumbir nos momentos em que a preservação do
equilíbrio nas relações interpessoais subjacentes
são mais necessárias do que nunca”.
Para o ministro do TST, a crise demonstra que alguns
grupos vulneráveis – como índios, quilombolas e
portadores de deficiências – “estão em isolamento
social há algum tempo”, eram considerados
“invisíveis”.
Para ele, as MPs “exigem esforço hermenêutico para
proporcionar segurança jurídica” – o termo refere-se
à interpretação legal das medidas. Um dos problemas,
avalia, “está no fato de que o benefício emergencial
não cobre por inteiro o salário que está sendo
reduzido”.
Fonte: Rede Brasil Atual - do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Calamidade_p%C3%BAblica_n%C3%A3o_%C3%A9_autoriza%C3%A7%C3%A3o_para_mexer_em_direitos_fundamentais,_diz_ju%C3%ADza
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