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segunda-feira, 27 de abril de 2020

MP nº 936 na contramão da solidariedade


Por Flávio Alves Pereira

A pretexto de salvar empregos e empresas, o governo federal editou a MP 936 de 1º de abril de 2020, sepultando de vez qualquer possibilidade da manutenção dos vínculos de solidariedade que surgiram a partir do isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e determinado pelos governos estaduais e municipais. Vai, assim, contra aquilo que o papa Francisco nos disse na recente benção Urbi et Orbi, lembrando a todos que a pandemia da Covid-19 nos fazia perceber "que não podemos continuar na estrada cada qual por conta própria, mas só o conseguiremos juntos".

Nem adianta lembrar aqui a triste insistência do governo em abater a participação dos sindicatos de trabalhadores das negociações com as empresas, apesar da clareza do comando constitucional que impede a redução dos salários, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho (artigo 7º, VI). Isso demonstra a evidente tentativa de evitar a solidariedade de classe. Trabalhador sozinho a nada resiste, daí a necessidade de se juntar em um coletivo, ou seja, o sindicato, conforme também está na nossa Lei Maior (artigo 8º).

A nova MP 936 ainda traz outro efeito perverso ao possibilitar a redução salarial de 18% a 57%, dependendo da faixa salarial de cada trabalhador, na hipótese da redução de jornada, ou mais, no caso da suspensão do contrato de trabalho, inviabilizando que o trabalhador possa manter a cadeia de contratos, obrigações e solidariedade por ele contraída ou mantida.

Nos últimos dias, vimos nos jornais, rádios e televisões diversos exemplos de solidariedade. Empresas grandes e pequenas e, principalmente, pessoas comuns, na sua maioria trabalhadores, criaram correntes de solidariedade para auxiliar idosos, moradores de rua, trabalhadores informais, diaristas e professores particulares, por meio de doações em espécie, de produtos de higiene e alimentos ou mantendo o pagamento por serviços que não seriam prestados, garantindo a sobrevivência de uma parte razoável da sociedade.

Na medida em que a nova legislação, a pretexto de manter o emprego, joga para baixo a remuneração dos trabalhadores, garantindo apenas um valor mínimo previsto para o seguro-desemprego, toda essa corrente solidária vai se romper ou, no mínimo, enfraquecer. Cumpre lembrar que o seguro-desemprego é um benefício típico para um período normal da economia, quando o trabalhador tem mais possibilidade de obter um novo emprego, o que, agora, não é viável, razão pela qual o remédio prescrito não funciona ou funciona mal.

Cabe agora ao Congresso, destinatário legítimo da vontade dos brasileiros, aumentar o auxílio do Governo Federal nessa hora difícil da nação, a exemplo do outros países centrais do capitalismo mundial. A hora é de garantir os empregos e um salário digno para todos os trabalhadores, para que eles, por sua vez, possam também exprimir esse sentimento solidário e fraterno que sempre caracterizou o povo brasileiro.

Flávio Alves Pereira é juiz titular da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Amatra1.

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI


http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_n%C2%BA_936_na_contram%C3%A3o_da_solidariedade 


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