Qual a diferença entre o saque imediato que começa nesta sexta,
13, e o saque-aniversário?
Vale a pena sacar?
Tire suas dúvidas
assistindo o vídeo ou lendo a cartilha elaborada por Alexandre Ferraz
Escrito por: Marize Muniz
EBC
A
Caixa Econômica Federal começou a liberar nesta sexta-feira (13) o
saque extraordinário das contas do FGTS de todos os trabalhadores e
trabalhadoras formais que têm contas ativas ou inativas no fundo.
Muitos
trabalhadores ligaram ou escreveram mensagens nas redes sociais da CUT
com dúvidas sobre os saques, querendo saber se valia a pena tirar o
dinheiro da sua conta individual no FGTS e pedindo orientações sobre o
saque imediato, medida extraordinária autorizada pelo governo, e sobre a
nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), que é o
saque-aniversário.
O economista da subseção do DIEESE da CUT,
Alexandre Ferraz, gravou um vídeo esclarecendo as principais dúvidas e
também elaborou uma cartilha detalhada sobre a Medida Provisória (MP)
889 que liberou o saque imediato e criou o saque-aniversário. Confira no
final do texto tanto o vídeo como a integra da cartilha.
Saque imediato ou extraordinário
De
acordo com o economista, a partir de hoje os trabalhadores poderão
sacar até R$ 500,00 de cada conta individual que tem no FGTS, tanto as
ativas (emprego atual com carteira assinada) como as inativas (dos
antigos empregos onde o trabalhador pediu demissão).
Os primeiros a receber
serão os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e nasceram em
janeiro, fevereiro, março e abril. A partir do dia 27, terão acesso ao
saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de
outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro.
Quem não tem conta poupança na Caixa,
aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de
outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para
os nascidos em dezembro.
Quem não quiser sacar, é só avisar a Caixa que o dinheiro volta para a conta poupança. Para isso, basta acessar o site, APP do FGTS ou Internet Banking.
Alexandre
Ferraz alerta que só vale a pena sacar se o trabalhador estiver
endividado, com contas atrasadas ou nome sujo no SPC. “Não vale sacar
para botar na poupança porque o FGTS rende mais”, garante o economista
do DIEESE.
Saque-aniversário
A nova
modalidade, o saque-aniversário, ressalta Alexandre, só entra em vigor
em 2020. No dia 1º de outubro a Caixa deve divulgar as regras de
liberação do dinheiro.
O que já se sabe é que o trabalhador que
aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do seu saldo no
FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Outra coisa que
se sabe é que, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário só
receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa. O
saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da
casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou
morte (dependentes poderão sacar), explica Alexandre Ferraz.
“É
importante esclarecer que o saque imediato não tem nada a ver com o
saque-aniversário”, diz o economista respondendo a uma das perguntas
mais enviadas às redes sociais da CUT.
“O trabalhador pode sacar o
valor liberado extraordinariamente e depois decidir se quer ou não
aderir ao saque-aniversário. Se não quiser, deverá avisar a Caixa depois
que o banco divulgar as normas no dia 1º de outubro. Mas, não precisa
se preocupar agora, o saque-aniversário só entrará em vigor a partir de
meados do ano que vem”, diz o economista.
Confira aqui a íntegra da cartilha que o economista gravou.
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