TRABALHADOR LEVA PREJUÍZO COM NOVAS REGRAS - ROTATIVIDADE NO EMPREGO NÃO É CULPA DO TRABALHADOR
O coordenador de atendimento sindical do Dieese, Airton Santos, afirmou à Rádio Brasil Atual nesta quarta-feira (14) que as mudanças propostas pelo governo federal por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que abarcam uma série de temas relacionados à seguridade social e alteraram regras em relação à pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, abono salarial e seguro-desemprego, entre outras, são preocupantes para os trabalhadores.
As medidas são justificadas pelo governo para se coibir desvios e fraudes que estariam onerando os cofres da Previdência Social. Em relação ao seguro-desemprego, a regra anterior previa que após seis meses de contribuição ao INSS, o trabalhador demitido sem justa causa teria direito de receber o beneficio. Agora, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar empregado por no mínimo 18 meses.
O coordenador do Dieese chama a atenção para a alteração no seguro-desemprego em um contexto de alta rotatividade. "Em determinados setores e segmentos econômicos da produção, a rotatividade é de 100% ao ano. Na construção civil, por exemplo, é tremenda. Mesmo na indústria, a rotatividade é de pelo menos 30% ao ano. Nos serviços, é de 70%. Essa é uma característica perversa do mercado de trabalho brasileiro."
"Não é vontade do trabalhador ser dispensado antes dos 18 meses, ele é mandado embora", disse Santos, ressaltando que o jovem é o mais afetado, pois, além da dificuldade em conseguir se inserir no mercado, faz parte do grupo que mais roda.
"É uma parcela vulnerável nesse sentido. O seguro-desemprego acudia suas necessidades financeiras até conseguir colocação no mercado novamente. Isso não vai acontecer mais", lamenta, apontando para o risco social em se deixar os jovens sem a assistência. "Essa medida vem no sentido de economizar, mas é realizada às custas do sacrifício da pirâmide social. Parece que para o topo da pirâmide não sobrou nada ainda", alerta Airton.
Outro ponto destacado pelo coordenador é que as medidas não foram negociadas com os representantes dos trabalhadores. "Foram baixadas as medidas provisórias sem falar com as centrais sindicais, sem nenhum diálogo. Se existem abusos e malversação, que se fiscalize e se coíba de fato."
Santos apresenta ainda uma alternativa: "Pode-se eventualmente até aceitar essa medida, desde que o país acate a Convenção 158 da OIT, que versa sobre demissões imotivadas. Não seriam dispensados a torto e a direita, como ocorre".
FONTE: Sítio eletrônco da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
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