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segunda-feira, 28 de maio de 2012

PEC PARA EXTINÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO É APROVADA NA CÂMARA


A Proposta de Emenda à Constituição nº 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, foi aprovada na terça-feira (22/05), com 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções. A matéria segue agora para apreciação no Plenário do Senado.


São condições para que determinado trabalho seja considerado escravo:

condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, cerceamento de liberdade/trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).


As propriedades rurais e urbanas que forem encontradas exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas a reforma agrária e aos programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Da mesma forma serão expropriadas as propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (maconha ou outras drogas).



FONTE:

BOLETIM ELETRÔNICO CGTB nº 286

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