Projeto incluído na pauta prevê saque em caso de nascimento ou adoção de criança.
A Câmara deve votar nesta semana uma mudança na política de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei (PL 6980/2017) incluído na pauta do plenário desta terça-feira (18) permite que, em casos de nascimento ou adoção de uma criança, os pais possam retirar até duas vezes o salário bruto de qualquer um deles da conta com o maior saldo.
De acordo com a proposta, mulheres chefes de família
ou mães solo poderão sacar até duas vezes seu
salário bruto em situações de dificuldades
financeiras, responsabilidade por pessoas com
deficiência, necessidade de promover a própria saúde
e a da criança, ou em casos de violência doméstica.
O projeto, de autoria do ex-deputado Julião Amin (PDT-MA),
estabelecia que o saque seria facultado ao pai ou à
mãe. O relator, Haroldo Cathedral (PSD-RR),
modificou o texto para deixar mais claro que o
direito também se estende a a casais homoafetivos.
Como os impactos na saúde financeira do FGTS são
imprevisíveis, devido à impossibilidade de se prever
quantos filhos uma determinada família terá, o
relator propõe que a regulamentação para a liberação
do saque seja feita pelo Conselho Curador do FGTS.
Atualmente, o FGTS pode ser sacado em casos como
demissão sem justa causa, aposentadoria,
financiamento de imóvel habitacional, morte, doenças
graves e calamidade pública.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado
como um recurso de proteção financeira para
trabalhadores formais. Sua administração é realizada
pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela
gestão dos depósitos, pelo cálculo dos rendimentos e
pela liberação do saldo quando necessário.
Atualmente, o valor depositado, equivalente a 11,2%
do salário bruto do trabalhador, é corrigido em 3%
ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR).
Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Notícias da CNTI
https://cnti.org.br/html/noticias.htm#C%C3%A2mara_vota_proposta_que_amplia_possibilidade_de_saque_do_FGTS
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