O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Campinas (SP) está investigando 32 empresas do interior paulista suspeitas de coagirem seus empregados a se opor ao pagamento da contribuição assistencial, o que é considerado prática antissindical pelo MPT.
As denúncias indicam que algumas dessas empresas não
apenas se recusaram a efetuar o desconto da taxa na
folha de pagamento, como também incentivaram os
trabalhadores a formalizarem a oposição, fornecendo
modelos de cartas e organizando transportes até os
sindicatos para tal finalidade.
Até o momento, quatro empresas já foram acionadas na
Justiça do Trabalho, e uma liminar foi concedida
determinando que cessem as práticas ilegais. Além
disso, quatro empresas assinaram Termos de Ajuste de
Conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar a
liberdade sindical, sob pena de multa.
As irregularidades foram denunciadas em diversas
cidades, como Campinas, Piracicaba, Limeira,
Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis,
Atibaia e Santo Antônio de Posse. O MPT apura três
tipos de conduta abusiva:
- Recusa em descontar a contribuição sindical na folha de pagamento;
- Disponibilização de modelos de cartas para que os funcionários manifestem oposição;
- Organização de transporte para trabalhadores se dirigirem ao sindicato e formalizarem a oposição.
Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt,
procurador do MPT, essas práticas violam a liberdade
sindical e interferem na autonomia dos
trabalhadores. “O trabalhador tem o direito de
decidir se deseja contribuir com o sindicato sem
interferência do empregador”, afirmou.
A contribuição sindical pode ser estabelecida por
meio de norma coletiva, desde que os trabalhadores
tenham o direto de se opor, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a
Convenção 98 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), incorporada à legislação brasileira,
protege os trabalhadores contra interferências que
possam restringir a liberdade sindical.
A liminar concedida contra uma empresa de Santo
Antônio de Posse a proibiu de:
- Coagir ou induzir empregados a se oporem à contribuição sindical
- Criar, fornecer ou exigir assinaturas em cartas de oposição ao desconto
A empresa poderá ser multada em R$ 3 mil por
infração para cada trabalhador prejudicado.
Outras três ações judiciais estão em andamento
contra empresas localizadas em Atibaia, Campinas e
Jundiaí.
Com informações de Contábeis
Fonte: CSB - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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