O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de os trabalhadores urbanos e rurais participarem na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 85.
Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada dia
14, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo
federal no tema.
De acordo com a Constituição — artigo 7°, inciso XI
—, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a
participação nos lucros ou resultados, desvinculada
da remuneração, e, “excepcionalmente, participação
na gestão da empresa, conforme definido em lei”.
Autora da ação, a PGR (Procuradoria-Geral da
República) argumentou que, mais de 35 anos depois da
promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada
lei que regulamente esse direito.
Omissão inconstitucional
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar norma legal nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada.
Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena
efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição
e caracteriza omissão inconstitucional.
Equacionamento da matéria
O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas.
Contudo, na visão do relator, ainda há vasto
universo de empresas para as quais não existem
regras sobre o assunto.
“Não há mais como remediar a solução desse problema,
cabendo, dessa forma, ao legislador o devido
equacionamento da matéria”, concluiu.
(Com Notícias do STF)
Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNNTI - https://cnti.org.br
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