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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Congresso terá 24 meses para regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de os trabalhadores urbanos e rurais participarem na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 85.

 


Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada dia 14, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo federal no tema.


De acordo com a Constituição — artigo 7°, inciso XI —, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.


Autora da ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada lei que regulamente esse direito.


Omissão inconstitucional

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar norma legal nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada.


Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.


Equacionamento da matéria

 

O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas.


Contudo, na visão do relator, ainda há vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto.


“Não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu.

(Com Notícias do STF)

 

 Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNNTI - https://cnti.org.br

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