As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente, no dia 20 de julho de 2021, debateram sobre o Parecer de Plenário à Medida Provisória nº 1.045, apresentado pelo Deputado Federal Christino Aureo (PP-RJ) no dia 15 de julho de 2021, e, por meio desta Nota, vem manifestar seu repúdio às diversas modificações trazidas.
As alterações contidas no Parecer configuram
matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045,
constituindo-se verdadeiros “jabutis”.
A posição das Centrais Sindicais é contrária à
inclusão de matérias estranhas ao texto e que não
possuem relação com as medidas excepcionais durante
a pandemia, conforme expressado por seus
representantes ao Deputado Christino Aureo em
reunião telepresencial no dia 28 de junho de 2021.
Dentre os principais pontos prejudiciais aos
trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais
Sindicais destacam:
1 - Possibilidade de o trabalhador com contrato de
trabalho suspenso contribuir como segurado
facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas
para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o
empregador que deve pagar a contribuição
previdenciária, e não o trabalhador, em momento de
pandemia e dificuldades financeiras, com redução
salarial.
2 - Instituição do Programa Primeira Oportunidade e
Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes
do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP
nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração
configura matéria totalmente estranha ao texto
original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma
com as medidas excepcionais e transitórias contidas
na MP.
3 - Criação do Regime Especial de Trabalho
Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva –
Requip (arts. 43 e seguintes do PLV). Também matéria
estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo
‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um
programa que promove a exploração da mão de obra,
subvertendo o direito ao trabalho assegurado como
direito social pela Constituição.
4 - Alteração de vários artigos da legislação
trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº
905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao
texto original da MP nº 1.045. Há graves
modificações nas normas que definem gratuidade da
justiça, afetando, consequentemente, o direito de
acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia
e crise econômica, com a ocorrência de muitas
demissões. Além delas, alterações substanciais no
tocante à fiscalização do trabalho e extensão de
jornada.
As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP
nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020,
com fins de garantir a redução de jornada e salários
e a suspensão de contratos, para assegurar a
manutenção de postos de trabalho durante a crise
sanitária causada pela pandemia, e não instituir
programas que criam vagas de trabalho precárias, com
menos direitos, além de alterar a legislação
trabalhista existente e que assegura os direitos da
classe trabalhadora.
Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de
matérias estranhas ao texto original de Medida
Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal
Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal
afirma que “Viola a Constituição da República,
notadamente o princípio democrático e o devido
processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo
único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática
da inserção, mediante emenda parlamentar no processo
legislativo de conversão de medida provisória em
lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao
objeto originário da medida provisória”.
Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam
seu repúdio às mudanças propostas no Parecer à MP nº
1.045.
São Paulo, 26 de julho de 2021.
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos
Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
– FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos
Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos
Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central
Sindical de Trabalhadores – NCST
Ubiraci Dantas Oliveira, presidente da CGTB –
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da
CSP – Conlutas
Edson Carneiro Índio, Intersindical – Central da
Classe Trabalhadora
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e baixe o documento original
Fonte: Centrais Sindicais - Do Blog de Notícias da CNTI
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