A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) divulgou nota técnica afirmando
que é inconstitucional a Proposta de Emenda à
Constituição que prevê o fim da Justiça do Trabalho.
Segundo a entidade, qualquer iniciativa que busque
alterar a organização do Poder Judiciário deve vir
dele mesmo. "A proposta também carece de
impossibilidade de ordem física, tendo em vista a
capilarização da Justiça do Trabalho", afirma.
A PEC foi apresentada pelo deputado federal Paulo
Eduardo Martins (PSC/PR) e propõe que a Justiça
Federal absorva a Justiça do Trabalho e crie varas
especializadas para cuidar de matérias trabalhistas.
Leia abaixo a nota da Anamatra
1 - A proposta é flagrantemente inconstitucional,
pois qualquer iniciativa que pretenda alterar a
organização e a divisão judiciárias seria de
competência privativa e originária do Poder
Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para
a alteração do número de membros dos tribunais e
para a fixação dos subsídios dos magistrados.
2 - A existência da Justiça do Trabalho foi
concebida pela Constituição da República para
conferir efetividade aos direitos e garantias
sociais fundamentais, compondo o modelo republicano
de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em
sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose
da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva,
as previsões da Constituição Federal que vedam a
deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e
garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que
pugnam pela melhoria da condição social dos
trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º).
3 - A ideia de extinção, na verdade, revela a
intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o
sistema de Justiça, indo de encontro à realidade
social e econômica do Brasil, que registra, segundo
o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca
de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de
subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de
hostilidade à cidadania.
4 - A proposta também carece de impossibilidade de
ordem física, tendo em vista a capilarização da
Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências
contribuiria para um cenário de caos institucional,
além de interferir com as garantias da Magistratura,
contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas
qualidade, celeridade e efetividade da atuação
jurisdicional.
5 - A litigiosidade trabalhista é uma realidade não
pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo
desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto,
também peca a proposta de alteração legislativa, que
imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir
nas relações laborais e econômicas, o que
encorajaria a judicialização e a litigiosidade.
6 - Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é
morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa
da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos
processos é realizado em apenas nove meses, enquanto
no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10
meses, nas varas federais.
7 - A proposta, contra a Justiça mais eficiente do
país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso
com patamares civilizatórios e tenta negar a
história que vem sendo construída pelos brasileiros,
desde a Constituição de 1934, de levar a sério os
direitos sociais, enquanto direitos que também
atendem ao necessário equilíbrio
econômico-financeiro da sociedade.
8 - A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça
do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia.
Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com
propostas que atinjam as instituições republicanas,
a cidadania e os direitos sociais.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra
Fonte: Consultor Jurídico - do blog de notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#PEC_da_Reforma_Sindical_%C3%A9_devolvida_por_falta_de_assinaturas
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