Para Dieese, relatório da reforma da Previdência necessita de mais
revisão para assegurar cumprimento dos direitos previstos na
Constituição de 1988
Agência Brasil
Trabalhadores mais pobres terão perdas nos valores das aposentadorias
São Paulo – Em nota técnica sobre o relatório que alterou pontos do Projeto de Emenda Constitucional da reforma da Previdência, a PEC 6/2019, o Dieese alerta: trabalhadores com baixa renda
terão perda substancial quando se aposentarem, caso não sejam feitas
mais mudanças na proposta apresentada pelo governo Bolsonaro.
“As regras de transição estão longe de reconhecer o tempo acumulado em contribuições para a maioria dos trabalhadores, o que é ainda mais nítido nas regras de cálculo de valores”, explica.
O estudo aponta que o substitutivo mantém e aprofunda a
desconstitucionalização, pois remete para leis específicas dos entes
públicos a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores
dos RPPSs (a Previdência dos servidos públicos). “A desconstitucionalização
de regras previdenciárias, um dos pontos mais controversos da proposta
de reforma encaminhada pelo governo, foi mantida em grande parte no
substitutivo do relator”, avaliam os técnicos do Dieese.
E delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de
alguns parâmetros do RGPS, com destaque para o tempo mínimo de
contribuição para a aposentadoria, aumentando a incerteza dos segurados
em relação aos benefícios que obterão futuramente.
“Nesse sentido, a proposta do relator aprofunda a insegurança, dado
que mudanças na legislação infraconstitucional são aprovadas com muito
mais facilidade e estão sujeitas ao sabor de conjunturas políticas de
curto prazo”, critica o documento, destacando que no caso dos
servidores, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis
estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si,
criando disparidades de condições na mesma carreira.
Privatização da Previdência
O Dieese avalia que, apesar de o texto do relatório do deputado
Samuel Moreira (PSDB-SP) não utilizar a expressão “segregação” – como
consta da proposta do governo Jair Bolsonaro –, está mantida a intenção
de separar as fontes de alterar a forma como está organizado o sistema
de proteção social na Constituição.
Uma novidade no relatório, destaca o Dieese, é a permissão para que a
administração da previdência complementar dos servidores seja feita por
entidade aberta, sem exigência de licitação, o que favorece a expansão
do mercado privado de previdência. “Atualmente, a Constituição Federal
determina que o fundo de pensão que administra o RPC tenha “natureza
pública”, o que não será mais exigido após a aprovação da PEC.”
Aposentados ganharão menos
O substitutivo do relator, afirma o estudo, manteve a regra de
cálculo do valor dos benefícios proposta pelo governo: para a
aposentadoria dita “integral” – com valor equivalente a 100% da média
dos salários de contribuição – serão necessários 40 anos de
contribuição.
“Esse dispositivo terá o efeito prático de reduzir o valor dos
benefícios em relação às regras atuais, pois no RGPS (a aposentadoria
pelo INSS), o benefício equivalente a100% da média é concedido mediante
30 anos de contribuição, se mulher; e 35 anos, se homem, condicionado ao
fator previdenciário e à regra 85-95 progressiva.”
O relator acolheu, ainda, a regra de cálculo dos benefícios proposta
pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição
mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
A nova fórmula do cálculo, explica a nota do Dieese, reduz o valor
inicial do benefício, por dois motivos: a média considerada será
“rebaixada” em relação à atual, pois incluirá todos os salários de
contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem mais
desprezar os 20% menores valores como atualmente; e a regra atualmente
em vigor garante ao segurado 100% da média (exceção para o caso da
aposentadoria por tempo de contribuição, quando é utilizado o fator
previdenciário).
“A nova regra geral, além de utilizar a ‘média rebaixada’, não
assegura os 100% dessa média, exceto aos que atingirem o período
contributivo de 40 anos. Ao considerar a média de todas as
contribuições, a fórmula de cálculo do benefício da PEC original causa
distorção em certos casos, pois pode gerar maior valor para
aposentadorias com menor período de contribuição.”
O Dieese aponta ainda que, o relator introduziu uma pequena mudança
na aplicação da regra geral de cálculo, permitindo desprezar parte do
período de contribuição, se isso resultar em benefício de maior valor.
Por exemplo: serão considerados apenas 60% da média sobre 20 anos de
contribuição, caso seja mais vantajoso do que a inclusão de todo o tempo
de contribuição e dos 2% adicionais a cada ano.
“O mencionado ajuste do substitutivo, contudo, não assegura,
necessariamente, que o cumprimento de maior período contributivo – além
do tempo mínimo requerido – terá reflexo positivo no valor do
benefício.”
Tem de mudar mais
O Dieese avalia que o relatório, que está sendo debatido em comissão
especial da Câmara dos Deputados, retirou do texto original algumas
medidas que colocavam em risco a preservação do sistema público de
previdência de caráter solidário. E menciona a supressão da criação da
previdência por capitalização individual; a manutenção do tempo de
contribuição mínimo de 15 anos para a mulher; a forma de contribuição
dos trabalhadores rurais da agricultura familiar; as regras para
concessão do Benefício de Prestação Continuada, além de medidas que
atenuam as alterações originalmente no abono salarial, no
auxílio-reclusão e no valor das pensões.
Afirma, ainda que o relator criou alternativas de regra de transição,
tanto para o RGPS quanto para os RPPSs, que ampliam, ainda que não
satisfatoriamente, seu alcance.
“Porém, muitas das determinações da PEC 6/2019 foram mantidas e são
motivo de preocupação e insegurança para os trabalhadores”, ressalta o
estudo. “A desconstitucionalização de regras previdenciárias, em
especial para servidores de estados e municípios, gera incertezas sobre o
futuro e, possivelmente, resultará em diferenciações que não contribuem
para a equidade no país”, avalia.
“A reforma proposta não considera que o tempo de contribuição tenderá
a se tornar um obstáculo cada vez mais difícil de ser superado por
trabalhadores expostos a um contexto tecnológico e social desfavorável
ao emprego de longa duração e formalizado”, critica.
“Portanto, embora se deva reconhecer avanços no relatório ora
apresentado, quando comparado à PEC original, continua necessária a
revisão de vários pontos do projeto, para que se assegure o cumprimento
efetivo dos direitos sociais inscritos na Constituição de 1988.”
FONTE: REDE BRASIL ATUAL
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/06/trabalhador-baixa-renda-aposentadoria/
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