Trabalho Escravo: Rosa Weber, do STF, suspende portaria
A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu, através de liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava as regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Foi acolhida a pretensão na ação do partido REDE SUSTENTABILIDADE.
Com a medida fica suspensa a portaria até o julgamento do mérito da ação, que vais ser julgada pelo Plenário do Tribunal.
Além do REDE SUSTENTABILIDADE, também ingressaram com ação contra a Portaria 1.129/17 do Ministério do Trabalho a CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
(CNPL), com a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 491) e mais os parlamentares:
PDC 791/17, DO
DEPUTADO ALESSANDRO MOLON (REDE-RJ);
PDC 792/17, DO DEPUTADO DANIEL ALMEIDA (PCDOB-BA);
PDC 793/17, DO DEPUTADO JOSÉ GUIMARÃES (PT-CE);
PDC 794/17, DO DEPUTADO LEO DE BRITO (PT-AC);
PDC 795/17, DA DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS);
PDC 796/17, DO DEPUTADO ANIBAL GOMES (PMDB-CE);
PDC 797/17, DO DEPUTADO NILTON TATTO (PT-SP);
PDC 798/17, DO DEPUTADO ROBERTO DE LUCENA (PV-SP);
PDC 799/17, DO DEPUTADO PATRUS ANANIAS (PT-MG);
PDC 800/17, DA DEPUTADA ERIKA KOKAI (PT-DF);
PDC 801/17, DO DEPUTADO PEPE VARGAS (PT-RS);
PDC 802/17, DO DEPUTADO EDMILSON RODRIGUES (PSOL-PA); E
PDC 803/17, DO DEPUTADO PAULO TEIXEIRA (PT-SP).
PDC 792/17, DO DEPUTADO DANIEL ALMEIDA (PCDOB-BA);
PDC 793/17, DO DEPUTADO JOSÉ GUIMARÃES (PT-CE);
PDC 794/17, DO DEPUTADO LEO DE BRITO (PT-AC);
PDC 795/17, DA DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS);
PDC 796/17, DO DEPUTADO ANIBAL GOMES (PMDB-CE);
PDC 797/17, DO DEPUTADO NILTON TATTO (PT-SP);
PDC 798/17, DO DEPUTADO ROBERTO DE LUCENA (PV-SP);
PDC 799/17, DO DEPUTADO PATRUS ANANIAS (PT-MG);
PDC 800/17, DA DEPUTADA ERIKA KOKAI (PT-DF);
PDC 801/17, DO DEPUTADO PEPE VARGAS (PT-RS);
PDC 802/17, DO DEPUTADO EDMILSON RODRIGUES (PSOL-PA); E
PDC 803/17, DO DEPUTADO PAULO TEIXEIRA (PT-SP).
No Senado Federal, o PT apresentou em nome de sua bancada o projeto de decreto legislativo (PDS) para sustar a portaria. A proposta apresentada (PDS 190/17) tem como autores os senadores petistas Paulo Rocha (PA), Regina Sousa (PI), Paulo Paim (RS) e Lindbergh Farias (RJ).
Os senadores argumentam que o Código Penal é claro ao determinar que
“reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” é
crime, punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Mais proposições
Além do projeto da bancada do PT (PDS 190/17) outras duas proposições foram apresentadas no Senado (PDS 191/17, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e PDS 192/17, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA)), que estabelecem a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que alterou conceitos relativos ao trabalho escravo.
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27603:trabalho-escravo-rosa-weber-suspende-portaria&catid=45:agencia-diap&Itemid=204
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