Translate

segunda-feira, 13 de março de 2017

15 de Março Dia Nacional de Lutas com Greves e Paralisações contra a "Reforma" da Previdência Social Pública – Em todo o Brasil.


Dezenove estados brasileiros confirmaram atos, greves e paralisações para o dia 15 de março, contra o desmonte da Previdência, a terceirização/precarização e ataques à  Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Como é sabido o atual governo quer reformar a previdência de forma lesiva aos trabalhadores:

Institui idade mínima de 65 anos para os brasileiros darem entrada na aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. Além disso, o trabalhador tem que, nesta idade, ter ao mínimo 25anos de contribuição.

Homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos serão enquadrados nas regras de transição desde que paguem pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria na regra atual, pela qual é preciso ter 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Assim, um ano vira um ano e meio, por exemplo. 

O valor do benefício será determinado a partir do equivalente a 51% do valor médio das 80 remunerações mais elevadas registradas desde 1994, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição previdenciária, incluindo trabalhadores na regra de transição. A aposentadoria integral demandará 49 anos de contribuição. 

Acabam os regimes especiais de aposentadoria de professores e policiais. Comprovação da sujeição a agentes prejudiciais à saúde será individualizada. Redução de tempo para aposentadoria especial não poderá ser maior que cinco anos.

Fica proibida a acumulação de benefícios previdenciários. Uma viúva aposentada não poderá receber a pensão do marido. Terá de optar entre um ou outro, mas pode rever a escolha se, adiante, achar a outra opção mais vantajosa.

O trabalhador rural, que hoje apenas comprova a atividade no campo para requerer o benefício aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), terá de contribuir ao INSS por 25 anos e cumprir idade mínima de 65 anos.

Mudam as regras da pensão por morte, que deixará de ser integral e vinculada ao reajuste do salário mínimo. Valor será de 50% + 10% por depedente. Cotas não reversíveis. Proibição de acumulação de pensão e aposentadoria. 

Regra de transição somente para quem já tiver 45 ou 50 anos (M/H) independentemente do tempo de contribuição ou regime. Revogação das regras de transição da EC 20, 41 e 47 (PEC paralela).




As reformas trabalhistas pretendem, na prática acabar com a CLT, voltando o Brasil, nas relações de trabalho à época antes de Getúlio Vargas.





DIA 15 DE MARÇO É DIA DE LUTA, TODOS NA RUA!

EM PETRÓPOLIS A MANIFESTAÇÃO SERÁ NA PRAÇA DA INCONFIDÊNCIA, NO CENTRO, ÀS 17:00 HORAS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário