Translate

quarta-feira, 15 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO É PRECARIZAÇÃO

TERCEIRIZAÇÃO É PRECARIZAÇÃO 
CNTI 
LUTA SEM TRÉGUA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E O PL 4330
Lei 4330/1964 e Projeto de Lei 4330/2004

Lei ANTI-GREVE e Projeto de Lei que regulamenta a TERCEIRIZAÇÃO:
Contra a organização e mobilização das classes trabalhadoras, contra os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, intensificam e promovem
práticas antissindicais

A CNTI intensifica sua luta no combate da forma em que se encontra o PL 4330 ou qualquer outra proposta de legislação semelhante, como é o caso do PLS 87, por ter a certeza de que sua aprovação tem a finalidade de regular formas de trabalho terceirizadas e precárias condizentes com realidades históricas onde mulheres e homens eram explorados e sequer podiam se organizar como classe para se defender.

A CNTI lembra aos trabalhadores, aos sindicalistas e, especialmente aos parlamentares e a presidente da República, que em 1964, em plena ditadura militar, houve a tentativa e a realização de um dos maiores massacres ao povo e, mais ainda às classes trabalhadoras. Desde então, sob Atos Institucionais, decretos e leis, houve a criminalização das ações sociais, principalmente da organização sindical. Neste contexto surgiu a Lei 4330/1964, lei anti-greve, que, como o próprio nome sugere, intensificou a perseguição ao movimento sindical com interventores fechando entidades sindicais, interferindo diretamente nos mandatos e estatutos, desmobilizando, ou melhor (pior) impedindo qualquer ação de natureza coletiva ou classista. Qualquer semelhança com o PL 4330/2004 não é mera coincidência, mas sim realidade. São ditaduras distintas. A primeira ditadura foi explicitamente imposta e foi duramente combatida pelos movimentos sindical e social, dos quais muitos de seus líderes foram presos, torturados, assassinados, expatriados. A segunda ditadura, hoje, sob um Estado orientado por políticas intensamente neoliberais, de modo latente, sem que a maioria do povo e das classes trabalhadoras percebam, está em construção num espaço de poder denominado por seus idealizadores como democrático, que é conhecido como quadripartite, onde a classe trabalhadora por seus líderes (sindicalistas) têm assento e está encantoada pelas outras partes que fielmente representam (legislativo e executivo) ou são a classe dominante (empresários ou patrões) e interessada na regulamentação da terceirização.

Desde 2013, mais intensamente a partir de agosto deste mesmo ano, a CNTI tem informado que o PL 4330 – terceirização sem limite do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), cujo texto-base do Deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) foi aprovado no dia 08/04/15, sem acatar as posições sindicais de trabalhadores, são iguais, e, juntamente com PLS 87, ferem de morte a dignidade do trabalhador brasileiro e expressam as posições dos patrões/empresários e, sobretudo, dos deputados que tiveram suas campanhas financiadas por eles (veja aqui a lista com o voto, o nome e o partido de cada um).

Diante disso é necessário que o povo, mais ainda todos os trabalhadores, seus familiares, principalmente seus filhos e netos tenham conhecimento do que é a terceirização e esse Projeto de Lei, principalmente o malefício que irá causar aos direitos sociais e do trabalho. É urgente que se mobilizem manifestando de todas as formas contra a terceirização, o PL 4330 e PLS 87.

Alertamos que até mesmo quem já é empregado de empresas terceirizadas sua situação (como seu salário, direitos e benefícios) vai piorar mais ainda. Inclusive a CNTI mantém luta permanente em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas, no sentido de que tenham seus direitos integralmente respeitados.

Toda a sociedade, sobretudo os trabalhadores e os estudantes, precisam saber que se for aprovado o PL 4330 ou PLS 87, o futuro do trabalho ou do emprego com dignidade vai acabar e o trabalho escravo, precário, sem direitos e sem condições dignas será uma terrível realidade, inclusive no serviço público.


Alertamos, naquela ocasião, para o que poderia e pode acontecer se a regulamentação da terceirização for aprovada como está no PL 4330 ou no PLS 87, já que neles não são considerados o flagrante rebaixamento das já precárias condições, ambientes e direitos do trabalho impostas aos trabalhadores sob a tutela degradante daquilo que representa essa modalidade de emprego ou trabalho:

1 - Praticamente acaba o Direito do Trabalho ao eliminar com direitos sociais da CLT e da Constituição, com isso vai ocorrer à redução dos salários e dos benefícios sociais de todos os trabalhadores;

2 - Tudo pode ser terceirizado, inclusive as atividades essenciais e obrigatórias do Estado, porque torna legal todo contrato de prestação de serviço terceirizado;

3 - Acaba com a atividade fim, ou seja, aquilo que é a razão da existência da produção ou do serviço da empresa e é o trabalho desenvolvido poderá ser oferecido pra outra fazer, mesmo quando já é terceirizada;

4 - Permite a subcontratação de empresas (subterceirização, quarteirização...), que é contratar terceirizadas ou empreiteiras visando reduzir as despesas, salários, direitos para aumentar o lucro das contratadas, é a legalização do “gato”;

5 - Acaba com a responsabilidade solidária da empresa contratante, com isso ela não tem nenhum compromisso com os trabalhadores terceirizados ou subterceirizados;

6 - Diminui muito a arrecadação e/ou receita da Previdência Social e amplia suas despesas, deixando a situação das aposentadorias ainda mais difícil, os benefícios do INSS, seja por acidente ou doenças estará ameaçado etc.;

7 - Passa a admitir a tal “de PJotização” que é a possibilidade de acabar com contrato de trabalho com Carteira Assinada e o trabalhador sozinho, agora “PJ”, passa a ser considerado empresa;

8 - Retira a fiscalização e a vigilância, que é papel do Estado, e entrega, até mesmo de modo ilegal e inconstitucional, para as empresas contratantes, piorando mais ainda as condições de saúde e de segurança no trabalho, o que significa mais doenças, mutilações e mortes dos trabalhadores;

9 - Torna frágil os contratos formais de trabalho, aumentado muito mais a rotatividade, ou seja, vai ficar mais fácil mandar o trabalhador embora, contratar ou recontratar com salário menor e com menos direitos.

A CNTI, reconhecendo o papel social e histórico desenvolvido pelas lideranças sindicais brasileiras, conclama aos sindicalistas para a emergência da intensificação das ações pelas bases no combate a regulamentação da terceirização da forma em que se encontra no PL 4330, especialmente com intervenções diretas junto a deputados e senadores nos estados e nos mais diversos canais de comunicação (e-mail, redes sociais, whatsapp, jornais, rádio, tv etc.).

Lembramos que o Congresso Nacional, nesta legislatura, se aprovado o PL 4330 ou PLS 87, os deputados e senadores ficarão para a história do Brasil sendo aqueles que revogaram os princípios fundamentais da CLT e os direitos sociais das classes trabalhadoras, inclusive preceitos pétreos da Constituição Federal.

JOSÉ CALIXTO RAMOS





Presidente - CNTI/NCST

Fonte: Sitio eletrônico da CNTI (http://www.cnti.org.br/)

Nenhum comentário:

Postar um comentário