O dia 23 de abril é feriado no Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 5.198 de 05 de março de 2008, conforme texto abaixo:
LEI Nº 5.198 DE 05 DE MARÇO DE 2008 (DO ESTADO 06/03/2008)
Institui feriado estadual, dia 23 de abril, “DIA DE SÃO
JORGE”. O GOVERNANDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como feriado
estadual o dia 23 de abril, “Dia de São Jorge”. Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio
de Janeiro, 05 de março de 2008.
SERGIO CABRAL
Governador
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