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quarta-feira, 16 de abril de 2014

DIA DE SÃO JORGE É FERIADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O dia 23 de abril é feriado no Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 5.198 de 05 de março de 2008, conforme texto abaixo:




LEI Nº 5.198 DE 05 DE MARÇO DE 2008 (DO ESTADO 06/03/2008)
Institui feriado estadual, dia 23 de abril, “DIA DE SÃO JORGE”. O GOVERNANDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu  sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, “Dia de São Jorge”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.


SERGIO CABRAL Governador

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