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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Aprovado no Senado Projeto de Lei que obriga empresas ao pagamento total do vale transporte

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou, no dia 16 de outubro de 2013, em caráter terminativo texto que prevê o pagamento das despesas com transporte de trabalhadores pelo empregador.


O Projeto vai agora para a Câmara dos Deputados.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa.

Pelas regras atuais a empresa a empresa paga com os valores de transportes do valor que ultrapassa a 6% do salário do empregado.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor também não se configura como rendimento tributável.

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