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quinta-feira, 21 de março de 2013

OFICIO CIRCULAR ÀS EMPRESAS



OFICIO CIRCULAR Nº 001.03/2013.

De Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis. 

À Direção das empresas do ramo das indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e afins e nas indústrias de extração, de mármores, calcários, granitos, rochas afins e pedreiras do Município de Petrópolis.


Petrópolis, RJ, 21 de março de 2013

Ref: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONVENÇÃO COLETIVA


Prezado (a) senhor.

Encaminhamos em anexo, cópia do edital publicado na Tribuna de Petrópolis, do dia 21 de março de 2013 e que diz respeito ao recolhimento da Contribuição Sindical, reiteramos que a falta do recolhimento da contribuição sindical, implicará nas cominações legais previstas na CLT.

As empresas deverão comprovar o recolhimento na sede do Sindicato, com a relação nominal dos empregados, indicando a função e salário percebido no mês de desconto, até o dia 30/05/2013, se preferir ou, em caso de dificuldade em comparecer na sede do Sindicato, facultamos as empresas que enviem cópia escaneada da comprovação do recolhimento e relação nominal dos funcionários para o e – mail slapidario@ibest.com.br.

Segue em anexo, para as empresas de extração, mármores, calcários, granitos e rochas afins do Município de Petrópolis, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RJ000315/2013, para que seja afixada no quadro de avisos da empresa na forma do que determina a cláusula 9ª da referida Convenção.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - QUADRO DE AVISOS
As empresas manterão em local de fácil acesso, um quadro destinado as informações de classe ( inerentes a cada empresa ou de caráter geral, devendo constar dos mesmos a data de sua retirada, não podendo constar desse quadro de aviso dizeres atentatórios a poderes constituídos e direção da empresa), não sendo permitido mensagens políticas, religiosas e qualquer outro assunto que não seja pertinente ao Sindicato.


Sem mais para o momento,
Subscrevo – me.


Sebastião Braz de Souza
Presidente


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