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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

FERIADO NO CARNAVAL 2013


Terça feira de carnaval é feriado

A terça feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro, segundo a Lei Estadual nº 5.243 de 14/05/2008.

Com o texto da Lei as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis deverão dispensar seus funcionários na segunda e terça feira de carnaval, já que nos acordos e Convenções Coletivas que abrangem estes trabalhadores está convencionado que na segunda feira de carnaval é dia de congraçamento da Categoria.

Para os funcionários nas indústrias de joalheria, bijuteria e lapidação fica valendo o feriado estadual.

Segue abaixo o texto da lei Estadual, válido para TODOS OS TRABALHADORES DE TODAS AS EMPRESAS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, válida para as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis


Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008 

DOE-RJ: 15.05.2008

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na , data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008

SÉRGIO CABRAL
FERIA
Governador


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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE CONGRAÇAMENTO


Fica estabelecida a segunda feira de carnaval como dia dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis,  devendo as empresas manter a remuneração neste dia.

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