Terça feira de carnaval é feriado
A terça feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro, segundo a Lei Estadual nº 5.243 de 14/05/2008.
Com o texto da Lei as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis deverão dispensar seus funcionários na segunda e terça feira de carnaval, já que nos acordos e Convenções Coletivas que abrangem estes trabalhadores está convencionado que na segunda feira de carnaval é dia de congraçamento da Categoria.
Para os funcionários nas indústrias de joalheria, bijuteria e lapidação fica valendo o feriado estadual.
Segue abaixo o texto da lei Estadual, válido para TODOS OS TRABALHADORES DE TODAS AS EMPRESAS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, válida para as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis
Lei
do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008
DOE-RJ: 15.05.2008
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como
feriado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira
de Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na , data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008
SÉRGIO CABRAL
FERIA
Governador
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE CONGRAÇAMENTO
Fica estabelecida a segunda feira de carnaval como dia
dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e
Pedreiras de Petrópolis, devendo as
empresas manter a remuneração neste dia.
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