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terça-feira, 17 de julho de 2012

ISENÇÃO DE DESCONTO ASSISTENCIAL


Oficio Circular nº 001.07/2012-07-17

Aos Companheiros Trabalhadores nas Indústrias de Mármores, e Rochas Afins e Departamentos de Pessoal das Indústrias de Mármores e Rochas Afins.


Ref: Contribuição assistencial 2012.

Petrópolis, RJ, 16 de julho de 2012.


Prezados Senhores.




Tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho ter sido registrada muito além da data base e considerando que tal Convenção estipulava desconto assistencial nos meses de abril de 2012 e julho de 2012  e que a cláusula de discordância quanto aos descontos previa que tal manifestação se daria até o dia 02 de abril de 2012, data posterior ao registro da Convenção, que se deu somente em 02 de julho de 2012, a Diretoria do Sindicato reunida, decidiu abrir mão de tal recolhimento para o ano de 2012, isentando os Companheiros de tal recolhimento.



Sem mais para o momento.



A Diretoria

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