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segunda-feira, 23 de junho de 2025

Xeque ao movimento sindical

  Neuriberg Dias*


Às vésperas de mais um ciclo de eleições gerais, o Congresso Nacional avança com uma agenda legislativa claramente direcionada ao enfraquecimento do movimento sindical. Conduzida por setores da oposição ao governo federal, essa ofensiva não ocorre por acaso. Trata-se de uma ação estratégica que visa reduzir a capacidade de organização, mobilização e negociação dos trabalhadores em um momento crucial da vida democrática do país.


Os sindicatos não são meras estruturas burocráticas. São organismos vivos, essenciais para a mediação entre capital e trabalho. Por meio de campanhas salariais, greves, mobilizações, negociações coletivas e ações judiciais, buscam equilibrar relações historicamente marcadas por profundas assimetrias de poder. Atacar essas entidades é minar não apenas os direitos conquistados, mas o próprio pacto democrático que regula as relações laborais. E essa erosão se agrava quando ocorre em pleno ambiente pré-eleitoral, justamente quando os canais de representação e participação deveriam ser ampliados.


Atualmente, três projetos de lei concentram os ataques mais significativos ao sindicalismo. Um aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o PL 1663/2023, que tramita agora no Senado Federal, com os PLs 2099/2023 e 2830/2023, que seguem a mesma linha, prevendo mudanças nas estruturas sindicais que favorecem a enfraquecer as bases de representação coletiva, a proteção de direitos dos trabalhadores e que criam um cenário propício a práticas antissindicais.


O PL 1663/2023, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que tem como objetivo atualizar dispositivos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-os à Constituição Federal e à nova legislação trabalhista vigente desde a reforma de 2017. O texto recebeu dois pareceres do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE): um favorável, na forma de substitutivo, em relação ao texto original, e outro pela rejeição das quatro emendas apresentadas. Dentre essas emendas, foi incorporada a Emenda de Plenário nº 1, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que gerou controvérsias por propor a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical.


A emenda estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial.


Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.


E os PLs 2830/2023 e 2099/2023, em especial o primeiro, que inicialmente tratava de temas processuais na Justiça do Trabalho, ganhou contornos com aprovação de uma emenda que igualmente impacta diretamente a estrutura e organização sindical. Ambas as propostas, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), foram originalmente concebidas para reduzir de 45 para 15 dias o prazo para protesto e inscrição de devedores trabalhistas nos órgãos de proteção ao crédito.


No entanto, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Rogério Marinho (PL-RN), introduziu mudanças que modificam profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à contribuição sindical. Entre as alterações, está a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição negocial. Na prática, isso incentiva a não contribuição, mesmo quando os benefícios negociados em convenções coletivas são usufruídos por toda a categoria — filiados ou não — ao prever que o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical: a) no ato da contratação; b) em até 60 dias após o início da relação de trabalho ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva; c) ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico.


Além disso, a cobrança de contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por meio de boleto bancário ou arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), sendo vedada a atribuição de responsabilidade ao empregador pelo pagamento, desconto em folha de pagamento e repasse às entidades sindicais. Exceto a critério do empregador, e desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento por meio de desconto em folha da contribuição poderá ser fixado. E ainda, segundo o texto, fica vedada a cobrança e o envio de boleto, ou equivalente, à residência do empregado ou à sede da empresa, em caso de oposição apresentada pelo empregado.


A esse contexto se soma a crise enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada por denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Embora esses débitos estejam ligados a falhas administrativas e operacionais, setores do Parlamento e da mídia têm tentado transferir a responsabilidade para os sindicatos. Essa narrativa, desconectada dos fatos, tem sido usada como justificativa para avançar com medidas legislativas que restringem ainda mais a atuação sindical, explorando o desgaste público gerado por problemas estruturais do sistema previdenciário.


Diante dessa conjuntura, torna-se urgente uma resposta coordenada, combativa e propositiva pelo movimento sindical. É fundamental lançar uma campanha nacional de valorização do papel das entidades representativas. A iniciativa deve ter como foco o combate à desinformação, o resgate da relevância da representação coletiva, o diálogo com as novas gerações de trabalhadores — inclusive os inseridos em vínculos informais — e a promoção de um diálogo qualificado e permanente no Congresso Nacional onde o debate tem sido tratado de forma desqualificada e superficial sobre o papel dos sindicatos.


A tentativa de desarticulação sindical não é isolada nem neutra — ela integra uma disputa mais profunda sobre o modelo de país que está em jogo desde a reforma trabalhista. Retirar o poder de ação das entidades sindicais significa limitar a capacidade de mobilização da classe trabalhadora e, com isso, abrir espaço para o avanço de pautas regressivas que se beneficiam da apatia social. Ainda não é um xeque-mate, pois ainda há tempo para o movimento sindical movimentar o tabuleiro.


*Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do DIAP.

 

 Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Negociação coletiva em favor da juventude: MTE e DIEESE lançam terceiro boletim da série Boas Práticas

 

Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), divulgou na segunda-feira (16) a terceira edição da série Boas Práticas nas Negociações Coletivas. O boletim destaca cláusulas voltadas à promoção de direitos para a juventude, evidenciando o papel estratégico da negociação coletiva na construção de oportunidades e na garantia do trabalho decente para jovens.


De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, os boletins têm como objetivo dar visibilidade a experiências concretas viabilizadas pelo diálogo social, evidenciando o potencial das negociações coletivas para promover justiça social, diversidade e sustentabilidade nas relações de trabalho. “As negociações permitem avançar em temas fundamentais como a melhoria das condições laborais, a redução das desigualdades, o fortalecimento do trabalho decente, a inovação social, a proteção ambiental e o protagonismo dos trabalhadores”, destaca.


A publicação apresenta 15 exemplos de cláusulas incluídas em acordos e convenções coletivas firmadas em diferentes regiões do país, que ampliam direitos, incentivam a formação profissional e fortalecem a permanência dos jovens no mundo do trabalho. Os temas abordados incluem abono de faltas para estudantes, estímulo à contratação de aprendizes e estagiários, proteção a jovens convocados para o serviço militar obrigatório e políticas voltadas à qualificação profissional.


Dados do Sistema Mediador indicam que, em 2023, aproximadamente 47% das negociações coletivas registradas incluíram ao menos uma cláusula voltada à juventude. A maior parte dessas cláusulas trata do abono de faltas para a realização de provas escolares, mas também há iniciativas que promovem a contratação de jovens por meio de cotas, ampliam direitos e flexibilizam jornadas de trabalho, facilitando a conciliação entre estudo e emprego.


O boletim ressalta que a inserção dos jovens no mercado de trabalho no Brasil ainda enfrenta desigualdades estruturais, como o elevado índice de desemprego e a prevalência da informalidade. Nesse contexto, a atuação sindical desempenha um papel essencial ao propor instrumentos concretos que contribuem para a inclusão produtiva com direitos e oportunidades.


A série Boas Práticas nas Negociações Coletivas tem como objetivo identificar e divulgar experiências bem-sucedidas de diálogo entre sindicatos laborais e patronais que resultam em avanços concretos para diferentes segmentos de trabalhadores. Ao dar visibilidade a essas iniciativas, o MTE e o DIEESE buscam inspirar novos acordos que fortaleçam relações de trabalho mais justas, inclusivas e democráticas.


Acesse aqui os últimos boletins divulgados, que apresenta 15 exemplos de cláusulas firmadas em 2023 e reafirma o compromisso com a transformação social por meio da negociação coletiva.

 

Fonte: MTE - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 17 de junho de 2025

Trabalho decente reduz desigualdades sociais – Eusébio Pinto Neto



Não existe democracia, igualdade de direitos e liberdade sem justiça social. Este é um dos principais ensinamentos que adquiri na 113ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho. Enquanto o ser humano for tratado como uma ferramenta de produção pelo capitalismo ocioso, as guerras, a fome e a luta de classes não serão erradicadas.

Durante a Conferência deste ano, ficou evidente a necessidade de estabelecer um compromisso firme para promover uma agenda social focada nas pessoas e envolvendo o mundo do trabalho.

Apesar da variedade e complexidade do mundo do trabalho, ficou evidente que há uma característica em comum entre as nações: a exploração da mão de obra. As inovações tecnológicas aumentaram as desvantagens no mercado de trabalho, uma vez que as máquinas estão substituindo os trabalhadores em suas funções remuneradas. O resultado desse processo é o aumento da informalidade, da pobreza e da desigualdade social.

Infelizmente, não conseguimos votar a resolução que trata sobre o trabalho decente na economia de plataforma. Apesar dos acordos e definições, os países decidiram estender os debates até a Conferência de 2026. O adiamento tem como objetivo estender o período para ponderação e discussões tripartites antes do voto. É responsabilidade do Estado promover a transição da informalidade para a formalidade em prol do trabalho de decente.

A Convenção de Prevenção e Defesa Contra Riscos Biológicos no Ambiente de Trabalho foi incorporada à Declaração Final da Conferência. A convenção que visa um ambiente de trabalho seguro e saudável garantirá a eficiência no combate a doenças e lesões ligadas a esses riscos. O documento terá efeitos significativos em áreas como saúde, transporte, gerenciamento de resíduos, limpeza e tecnologia.

Ficou evidente que o avanço da precarização do trabalho, que transforma a mão de obra em mercadoria, é uma realidade global. Além de enfrentarem a informalidade, os trabalhadores de postos de combustíveis estão expostos a riscos de acidentes químicos e de trabalho.

Na Conferência, como frentista, sindicalista e presidente da Fenepospetro, não pude deixar de relatar a morte de um trabalhador, provocada por uma explosão em um posto de combustíveis no Rio de Janeiro. A aceitação da denúncia reforça o meu orgulho por minha categoria. O Brasil é um dos poucos países do mundo em que os trabalhadores de postos de combustíveis estão organizados e bem representados, o que me leva a crer que estamos no caminho certo.

Eusébio Pinto Neto. Presidente do Sinpospetro-RJ e da Fenepospetro.

FONTE:Agência Sindical


segunda-feira, 16 de junho de 2025

Centrais Sindicais repudiam interferência dos EUA na OIT

Desde a posse do presidente dos EUA, Donald Trump, a sua escalada autoritária acontece todos os dias e não parece parar visto o envio de tropas federais para inibir os protestos na Califórnia.


A última é que representantes dos trabalhadores dos EUA não puderam participar da delegação oficial do país na 113ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Confira na íntegra a nota das centrais:


Nota de Solidariedade aos Trabalhadores Norte-americanos


As Centrais Sindicais brasileiras expressam sua solidariedade aos trabalhadores e trabalhadoras dos Estados Unidos da América que, por ação direta e autoritária do Governo Donald Trump, foram impedidos de compor a delegação oficial de trabalhadores norte-americanos na 113ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra.


Essa manobra, que excluiu deliberadamente entidades historicamente representativas e legitimas do movimento sindical dos Estados Unidos, constitui uma violação flagrante à liberdade sindical e autonomia do movimento sindical. Trata-se de um ataque não apenas ao sindicalismo norte-americano, mas a todo o sistema internacional de diálogo social e cooperação tripartite.


A Conferência da OIT é um espaço plural, construído sobre os pilares da democracia, da independência entre governo, trabalhadores e empregadores e do reconhecimento da representatividade de base. A tentativa de capturar a representação sindical por critérios de afinidade ideológica com o governo de plantão, substituindo o princípio da autonomia sindical por urna lógica de aparelhamento político, é inaceitável — e precisa ser denunciada como o que e. um grave retrocesso democrático.


Diante disso, as Centrais Sindicais do Brasil conclamam a Organização Internacional do Trabalho a adotar providências concretas para preservar a integridade do sistema tripartite e assegurar a presença de entidades que de fato representem os trabalhadores em seus países, em conformidade com os princípios fundadores da OIT e o espírito democrático que deve nortear suas conferências.


A solidariedade internacional é um valor irrenunciável do movimento sindical. Defender a autonomia dos trabalhadores norte-americanos é, neste momento, defender a democracia sindical em todo o mundo.


Genebra, 11 de junho de 2025


Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Força Sindical (FS)

União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

 

FONTE: Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

 

Fonte: Rádio Peão Brasil

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Protagonismo institucional dos Sindicatos – João Guilherme Vargas Netto

 


Preocupados com o que consideram o excesso de ações trabalhistas nos tribunais, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso e seu decano Gilmar Mendes, têm se manifestado sobre o descalabro das homologações rescisórias nas demissões.

O presidente vem defendendo a necessidade de acordos prévios envolvendo as partes, o que diminuiria a litigiosidade e, como consequência, o número de processos.

Mas o decano tem sido mais acurado ao defender a participação dos Sindicatos de trabalhadores nas homologações de demissões, que havia sido impugnada pela deforma trabalhista.

A participação institucional dos Sindicatos tem sido bandeira e prática das direções sindicais, que resistem às limitações provocadas pela deforma e já apoiaram em nota conjunta das centrais o posicionamento do ministro Gilmar Mendes.

Esta discussão interessa a todo o movimento sindical, principalmente em uma situação de conflito entre o STF e a própria Justiça do Trabalho, assumindo o Supremo, cada vez mais, uma participação recursiva nos temas trabalhistas.

O protagonismo institucional dos Sindicatos nas relações do trabalho (muito mais do que, é claro, nas negociações salariais), negado e menorizado na deforma, tem que ser reafirmado em todas as ocasiões, seja no próprio Judiciário, no Legislativo e no governo.

João Guilherme Vargas Netto. Consultor de entidades sindicais de trabalhadores.

FONTE: Agência Sindical

OIT: presidente e ministros do TST reforçam importância do diálogo tripartite


Conferência Internacional do Trabalho ocorre em Genebra, na Suíça


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e os ministros Sérgio Pinto Martins e Fabrício Gonçalves participaram do diálogo social tripartite global do setor bancário na 113ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. O evento teve como tema central “Eventos Climáticos Extremos, Mulheres e Diversidade em Negociações Coletivas”.


A participação dos ministros brasileiros reforçou o compromisso do país com a promoção de práticas inclusivas e sustentáveis no ambiente de trabalho, que enfrenta desafios relacionados às mudanças climáticas e à diversidade de gênero. Durante o diálogo social, os ministros enfatizaram a importância de incluir as questões ambientais e a representatividade feminina nas negociações coletivas, para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.


Ministro Aloysio Corrêa da Veiga na OIT

 

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou a relevância do diálogo tripartite — que envolve representantes de governos, empregadores e trabalhadores — como instrumento fundamental para a construção de soluções conjuntas e equitativas e destacou iniciativas que vêm sendo implementadas no Brasil e que podem servir de exemplo para outros países.


A presença dos ministros no plenário da OIT simboliza o engajamento do Brasil na agenda internacional de trabalho decente, mostrando que a Justiça do Trabalho brasileira está atenta às novas demandas sociais e ambientais que impactam o mundo do trabalho.

 

Fonte: TST - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Homologação com o Sindicato é segurança para o trabalhador


A homologação da rescisão do contrato de trabalho é, para o trabalhador, um dos momentos mais delicados da vida profissional. É ali que se encerra um vínculo e, ao mesmo tempo, se fazem os acertos de contas com o empregador — muitas vezes, sem que o trabalhador tenha pleno conhecimento sobre o que de fato lhe é devido.


Foi justamente para proteger o trabalhador nesse momento que, antes da Reforma Trabalhista de 2017, a legislação previa a obrigatoriedade da homologação com a assistência do Sindicato, especialmente para contratos com mais de um ano de vigência. Desde que essa exigência foi retirada da lei, cresceram os casos de demissões com erros — ou omissões — nos pagamentos rescisórios, resultando em um verdadeiro colapso na Justiça do Trabalho.

 

 

 

 

 


Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, só em 2023 foram registrados mais de 4,19 milhões de novos processos trabalhistas, a maioria envolvendo verbas rescisórias. Essa avalanche de ações reforça a urgência de retomar mecanismos de proteção mais efetivos. E é justamente isso que está sendo debatido agora no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional.


O ministro Gilmar Mendes articula a volta da obrigatoriedade das homologações com sindicatos, enquanto o Projeto de Lei nº 2690/2025, apresentado pelo deputado Paulinho da Força, propõe que a quitação ampla do contrato de trabalho só seja válida quando houver acompanhamento sindical e previsão em norma coletiva, protegendo especialmente os trabalhadores de baixa renda.


A homologação vai além de um simples carimbo de finalização contratual. Trata-se de um verdadeiro ato de justiça. O Sindicato, ao conferir todos os documentos e cálculos, atua como garantidor de direitos, identificando erros, prevenindo fraudes e orientando o trabalhador sobre seus direitos. Casos práticos mostram o quanto essa presença faz diferença.


Recentemente, o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo evitou que um trabalhador da categoria perdesse quase R$ 30 mil em sua rescisão, graças à atuação de seu Departamento Jurídico. Esse não é um caso isolado: a média de erros encontrados nas homologações feitas com a presença do Sindicato passa de R$ 3.500 por trabalhador.


Além da segurança para o trabalhador, a proposta de retomada da homologação sindical oferece benefícios também ao empregador e à Justiça. Ao conferir validade legal à quitação feita com acompanhamento técnico e sindical, o projeto reduz a judicialização e oferece previsibilidade jurídica. Empresas evitam passivos ocultos, Sindicatos atuam com responsabilidade técnica e o trabalhador sai mais seguro.


É fundamental destacar que a homologação feita no Sindicato é gratuita para os associados, o que reforça ainda mais a importância de estar filiado. Se você ainda não é sócio, sindicalize-se: esse é um investimento direto na sua proteção e dignidade profissional.


Por fim, é preciso encarar a homologação não como uma burocracia, mas como um ato essencial de proteção social, segurança jurídica e respeito ao trabalho. A volta da obrigatoriedade da homologação com o Sindicato é uma pauta urgente e necessária. Valoriza o papel das entidades representativas, fortalece o diálogo social e, acima de tudo, garante que o trabalhador receba o que é seu por direito.


Defenda seus direitos. Homologue com o Sindicato!


Eduardo Annunciato – Chicão

 

Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA

Diretor de Educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)

Vice-presidente da Força Sindical

 

Fonte: Eletricitários - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br