O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas
Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de
discriminação ou injúria racial contra o empregado
ou familiares dele como justa causa cometida pelo
empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como
rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete
uma falta grave que torna inviável ou inconveniente
a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O
empregado pode considerar rescindido o contrato de
trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as
verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa
de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a
proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro
com a igualdade racial e oferece um instrumento
concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de
racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de
forma disruptiva - ao contrário, consolida e
explicita o que já decorre da interpretação
sistemática da CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho]", disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI
Nenhum comentário:
Postar um comentário