Dia 10, completam-se 75 anos de um dos documentos mais importantes da modernidade: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A
Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Seu
objetivo é disseminar pelo mundo o respeito aos direitos individuais e
coletivos, violentamente atacados durante a Segunda Guerra. O mundo
também ainda estava chocado com a matança de judeus, ciganos e outros
povos pelo regime nazista de Hitler.
A extrema
direita, que apoiou o regime nazista, nunca se conformou com a
Declaração e difama os Direitos Humanos. No Brasil, sua tática consiste
em dizer que quem defende os direitos humanos “é porque defende
bandido”.
A direita mente. Até porque o
sindicalismo defende os direitos humanos sem defender bandidos,
principalmente os de colarinho branco.
Para nós,
trabalhadores, importante ressaltar que a Declaração Universal dos
Direitos Humanos também busca proteger o trabalho, a partir do seu
Artigo 34. Diz o texto: “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego”.
O Documento
valoriza a igualdade, em seu Artigo 2, que diz: “Todo ser humano, sem
qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Ao
elaborar o Documento, a ONU não descuidou da remuneração do
trabalhador. Artigo 3: “Todo ser humano que trabalha tem direito a uma
remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua
família, existência compatível com a dignidade humana e a que se
acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”.
A
própria questão da organização integra os preceitos dos Direitos
Humanos da ONU. “Todo ser humano tem direito a organizar Sindicatos e a
neles ingressar para proteção de seus interesses’, estabelece o Artigo
4.
Quando o sindicalismo reivindica emprego está
defendendo direitos humanos. Também defende direitos humanos quando
combate acidentes de trabalho. O sindicalismo combate a discriminação
racial, sexual e salarial: portanto, nós defendemos, na prática, não só
os direitos da categoria, mas sim da coletividade.
O
Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define seus
princípios. Ele diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Eu pergunto:
quem, em sã consciência, pode ser contra isso?!
Desde
sempre, o sindicalismo defende a paz, a democracia, a educação, o
amparo aos idosos, defende as mulheres e luta pra que minorias raciais,
sexuais e religiosas tenham o direito de viver livremente.
Defender os direitos humanos é dever moral, social e cívico do sindicalismo. Assim fazemos. E assim faremos.
Josinaldo José de Barros (Cabeça)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.
Diretoria Metalúrgicos em Ação
FONTE: Agência Sindical
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