Benefício será concedido com análise documental de atestados médicos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está
autorizado a conceder o benefício de auxílio doença
somente com análise documental de atestados e laudos
médicos, sem que o trabalhador formal precise
agendar uma pericia presencial com médico federal.
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.
Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de
trabalhadores com carteira assinada no aguardo do
auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o
agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da
União (DOU) na semana passada, o ministério
regulamentou a concessão do benefício. Para
solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda
documentação, com assinatura verificável de
profissionais registrados, por meio da plataforma
Atestmed, criada especificamente para isso.
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a
apresentação também da Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de
acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser
concedido “com dispensa de parecer conclusivo da
Perícia Médica Federal quanto à incapacidade
laboral”, diz a norma sobre o assunto.
O governo tem tentado também outras estratégias para
reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação
direta para que assegurados antecipem perícias já
agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus
por produtividade aos peritos e outros servidores.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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