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sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Norma coletiva pode afastar pagamento de horas de deslocamento

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que direitos trabalhistas não previstos na Constituição podem ser restringidos por meio de negociação coletiva. Assim, empregados e empregadores podem negociar para limitar ou mesmo suprimir o direito às horas de deslocamento.


Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma cláusula coletiva que isentava uma empresa alimentícia de pagar as horas de deslocamento.


A ação foi movida por um operador de produção que buscava integrar as horas de deslocamento à jornada de trabalho e receber as horas extras correspondentes.


A 3ª Turma do TST invalidou a cláusula coletiva que suprimia o pagamento das horas de deslocamento. Segundo o colegiado, a remuneração referente a esse tempo é uma das garantias mínimas dos trabalhadores.


Ao julgar embargos interpostos pela empresa, o ministro relator, Breno Medeiros, discordou da fundamentação. Ele ressaltou que as horas de deslocamento não são garantidas pela Constituição.


O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a validade de cláusulas do tipo já é adotado pela maioria das turmas da Corte. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

ARR 10643-86.2017.5.18.0101

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

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