Moraes vota e forma maioria no STF a favor da cobrança de contribuição assistencial em assembleias sindicais.
Na quinta-feira, 31, o ministro do STF Alexandre de
Moraes, que havia liberado o caso para julgamento em
26 de junho de 2023 depois de pedir vista, votou a
favor da cobrança de contribuição assistencial de
trabalhadores não sindicalizados com valor
determinado em assembleias.
Dessa forma ele formou maioria em favor dos
Sindicatos. Em seu voto Moraes disse que:
“A contribuição assistencial tem por escopo
principal custear as negociações coletivas. Logo, se
não puder ser cobrada dos trabalhadores não
filiados, é previsível que haja decréscimo nesse
tipo de arrecadação com repercussão negativa nas
negociações coletivas, como apontado pelo Min.
ROBERTO BARROSO e ratificado pelo Min. GILMAR
MENDES”.
Também votaram a favor da contribuição assistencial
os ministros Gilmar Mendes (que mudou seu
entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson
Fachin e Dias Toffoli.
O advogado César Augusto de Mello , assessor jurídico
da Força Sindical, explicou para o Rádio Peão Brasil
a importância do voto de Moraes:
“Está tramitando no STF a ação que tratava da contribuição assistencial aprovada em assembleia. Até então o STF tinha o entendimento que contribuição poderia ser estipulada em assembleia somente para associados ao sindicato.
Recentemente o STF retomou o julgamento da ação e
revertou seu entendimento anterior, inovando na
decisão no sentido de que o sindicato pode estipular
a contribuição assistencial em assembleia nos termos
do art. 513, e, da CLT é essa contribuição deverá
ser pagar por todos os integrantes da categoria,
associados ou não ao sindicato.
Agora falta definir se a oposição será feita na
assembleia ou num prazo a ser estipulado pelo
sindicato. Com o voto de hoje, de Alexandre de
Moraes, esse entendimento já é maioria no STF (são
06 votos favoráveis de um total de 11), sem
possibilidade de reversão da tese.
Não é o ideal, mas sem dúvida um grande avanço
considerando as decisões anteriores”.
A importância da contribuição assistencial
A contribuição assistencial desempenha um papel crucial na sustentação das estruturas sindicais, fortalecendo sua capacidade de lutar pelos direitos trabalhistas.
Primeiramente, ela permite que os sindicatos
representem os interesses dos trabalhadores perante
os empregadores e o governo de forma eficaz.
Além disso, viabiliza a realização de negociações
coletivas que estabelecem melhores condições de
trabalho, salários justos e benefícios essenciais.
A contribuição assistencial também é fundamental
para manter a estrutura administrativa e jurídica
dos sindicatos.
Isso inclui a contratação de advogados
especializados em direito trabalhista, que podem
defender os interesses dos trabalhadores em casos de
conflito com os empregadores.
Essa contribuição auxilia na organização de
campanhas de conscientização e mobilização,
permitindo que os sindicatos informem os
trabalhadores sobre seus direitos e incentivem a
participação ativa na defesa de suas condições de
trabalho.
Sem a contribuição assistencial, os sindicatos
enfrentariam dificuldades para manter suas operações
e, consequentemente, a representação dos
trabalhadores seria enfraquecida.
Portanto, a contribuição assistencial desempenha um
papel vital na preservação dos sindicatos como
entidades capazes de proteger os direitos
trabalhistas.
Ela garante que os sindicatos possam cumprir sua
missão de assegurar condições laborais justas e
dignas, promovendo a equidade e a segurança no
ambiente de trabalho.
Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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