Os assédios são praticados na maioria das vezes
por homens que estão em posições hierárquicas
superiores
O assédio sexual no próprio ambiente de trabalho é
caracterizado por elogios constrangedores,
comentários de cunho sexual ou até mesmo atos que
abusam sexualmente do corpo das mulheres. Esse tipo
de prática vem, na maioria das vezes, de homens em
posições hierárquicas superiores.
O Ministério Público Federal possui uma
cartilha que auxilia na identificação do assédio
e mostra como proceder nesses casos. O documento
define assédio sexual no ambiente de trabalho como
"constranger colegas por meio de cantadas e
insinuações constantes, com o objetivo de obter
vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode
ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada,
escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de
coação ou, ainda, em forma de chantagem."
Segundo estudo lançado pela plataforma Think Eva em
2020, 47% das entrevistadas afirmaram ter sido
vítimas dessas situações. A pesquisa, que levou em
conta o trabalho remoto e o presencial, ainda mostra
que os casos não são denunciados por cerca de 78%
das mulheres, justamente por conta da impunidade.
Além disso, 15% das vítimas pedem demissão do
trabalho.
Os dados apontam também que as mulheres negras
representam 52% das vítimas. As trabalhadoras que
recebem entre dois e seis salários mínimos
representam 49% dos casos. Os números auxiliam na
compreensão de que esse comportamento sistemático é
também baseado na desigualdade social e no racismo
estrutural.
A denúncia é o primeiro passo para que o agressor
seja punido. Para que a vítima se sinta segura em
denunciar, é necessário que exista uma rede que
acolha e informe essa mulher.
A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da
empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da
mulher ou em uma delegacia comum. A denúncia também
pode ser feita nas Agências da Superintendência do
Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for
testemunha de algum caso de assédio sexual, também
pode realizar a denúncia nos mesmos canais.
É importante que a vítima reúna todas as provas
possíveis para apresentar no momento da denúncia,
como declaração de testemunhas, mensagens de
whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes,
presentes, entre outros.
Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de
uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor
pode ser processado e arcar com as despesas, caso a
empresa tenha perdas financeiras. Se punido
criminalmente, o assediador pode pegar de um a dois
anos de detenção.
Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI
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