A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada “desaposentadoria”. Projeto (PLS 172/14) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando análise no plenário do Senado.
O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).
A decisão da comissão é terminativa, salvo recurso
em contrário, que determine que o texto seja
examinado pelo plenário. Todavia, diferentemente da
Câmara dos Deputados, no Senado, antes de examinar o
projeto propriamente dito, o plenário vota e aprova
ou não o recurso.
De qualquer maneira, seguindo direto para Casa
revisora (Câmara), ou indo ao plenário do Senado,
por meio de recurso, o texto só deverá ‘caminhar’ na
próxima sessão legislativa, pois Congresso deve
entrar em recesso nesta semana. E os trabalhos só
serão retomados em 2 de fevereiro próximo.
Conteúdo do projeto
O texto torna possível a chamada ‘desaposentadoria’ de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial.
Pelo projeto, quem aderir à desaposentadoria não
perde o tempo já contado na concessão da
aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício
recebido à Previdência Social.
O projeto também prevê a possibilidade de
solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo,
levando-se em conta os valores de contribuição
anteriores à aposentadoria original e os posteriores
à desaposentação. Além disso, o texto prevê a
aplicação desse critério de cálculo à pensão devida
aos beneficiários do segurado desaposentado.
Contas da Previdência
O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior.
E argumentou que o tempo adicional de contribuição,
com o reingresso do ‘ex-aposentado’ no mercado de
trabalho, representa na prática fonte de
financiamento proporcional.
“Todos os governos foram contrários à desaposentação,
defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas
não observamos os efeitos atuariais alegados: o
desaposentado deixa de receber o benefício e passa,
exclusivamente, a contribuir para a Previdência,
representando, portanto, um alívio às contas”,
disse.
“E se é verdade que o trabalho durante o período da
desaposentadoria pode representar um aumento no
valor final do benefício, também é real que isso nem
sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação
e o valor do salário de contribuição ainda serem,
muitas vezes, baixos”, acrescentou Arns.
Sair da ativa mais cedo, oneração e aumento do
benefício futuro
Segundo o relator, 3 aspectos estimulam a
resistência do governo em relação à chamada ‘desaposentadoria’:
1) interpretação de que a possibilidade da reversão
da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair
da ativa cedo;
2) de que o tempo da aposentadoria já pago
representaria perda aos cofres públicos; e
3) de que o tempo de contribuição gerado pela volta
à ativa poderá levar a aumento do benefício futuro.
Apesar das críticas, Arns destacou que, atualmente,
já se admite que o aposentado volte a trabalhar e
acumule a renda de seu novo emprego com a da
aposentadoria.
Ele ressalta também que no serviço público já existe
a reversão, que permite o retorno do aposentado ao
trabalho e o cancelamento do benefício até então
recebido, sem exigência de devolução de valores.
Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI
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