O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.
O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes
não imunizadas contra o coronavírus, quando a
atividade não puder ser feita a distância, situação
que atinge, entre outras categorias, as empregadas
domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de
2021.
A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O
relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu
o pagamento do salário-maternidade, por considerar
que os empregadores podem deixar de contratar
mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.
O texto afirma que a gravidez será considerada de
risco até a imunização e a gestante terá direito ao
salário-maternidade, pago pela Previdência, do
início do afastamento até 120 dias após o parto. O
empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a
trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes
do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o
salário.
Ajuste
Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.
Pronunciando-se remotamente, o senador Paulo Paim
(PT-RS) elogiou o acolhimento da emenda:
— Da forma como estava [o texto original], temíamos
prejuízo às mulheres gestantes — explicou.
Fonte: Agência Senado
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