Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.
Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.
Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
Férias e feriados
Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e
parcelamento de férias e permitem o pagamento do
adicional de férias até 20 de dezembro, mas
submetendo à concordância do empregador a conversão
parcial de férias em dinheiro. Os prazos de
comunicação e de pagamento das férias também foram
flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a
grupos de risco de contágio por coronavírus terão
preferência para usufruto de férias.
Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.
Teletrabalho
O texto ainda regulamenta os termos do expediente à
distância, sobre o qual não serão aplicadas as
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre
cessão de equipamentos e reembolso de despesas
deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e
programas de comunicação fora da jornada normal não
poderá ser considerado tempo à disposição, regime de
prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver
previsão em acordo.
Saúde
As férias ou licenças dos profissionais de saúde
poderão ser suspensas pelo empregador. Os
estabelecimentos de saúde também poderão, mediante
acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total
de 12 horas diárias e adotar escalas de horas
suplementares sem penalidade. Durante a calamidade
pública, trabalhadores fora da área de saúde não
precisarão realizar exames médicos ocupacionais,
clínicos e complementares, exceto os demissionais.
Porém, no caso de contratos de trabalho de curta
duração e de safra, serão dispensados todos os
exames, inclusive os demissionais.
Abono natalino
Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do
abono natalino referentes a benefícios
previdenciários foram antecipadas para abril e maio
Acordos coletivos
Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e
convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da
vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90
dias. Porém, o texto da Câmara retirou a
possibilidade de se manter acordos vencidos.
Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI
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